Mato Grosso

Procon Estadual fiscaliza supermercados e lojas de produtos agropecuários em municípios do interior

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), promoveu fiscalização orientativa em supermercados e lojas de produtos agropecuários nos municípios Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia e retorno de fiscalização em supermercados de Confresa.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, as fiscalizações ocorreram entre os dias 29 de março e 10 de abril e tiveram como objetivo verificar a adequação dos estabelecimentos comerciais à legislação consumerista, bem como orientar os fornecedores quanto às boas práticas nas relações de consumo.

No total, foram fiscalizados nove estabelecimentos, sendo cinco supermercados em Confresa, um supermercado em Alto da Boa Vista e três lojas de produtos agropecuários em São Félix do Araguaia.

“Em Confresa, foram encontradas irregularidades em cinco estabelecimentos fiscalizados, que tiveram produtos apreendidos impróprios para o consumo, com prazo de validade vencido. Estes supermercados foram autuados e poderão ser multados, sendo garantido aos estabelecimentos o direito de defesa”, informa o coordenador.

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Em Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, a ação foi orientadora e motivada por denúncias encaminhadas ao Procon Estadual.

“Os estabelecimentos fiscalizados nesses dois municípios foram notificados a se adequarem às normas previstas na legislação consumerista. Após o prazo fixado na primeira visita, o Procon-MT realiza outra fiscalização para verificar se o fornecedor realizou as adequações solicitadas”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Infrações

Entre as infrações constatadas estão descumprimentos ao direito à informação, como ausência de cartaz com o nome, endereço e telefone do Procon na loja e na nota fiscal; falta de informação sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento; descontos oferecidos em função de prazo ou forma de pagamento escolhida; valor de tributos federais, estaduais e municipais.

O Procon Estadual também verificou que alguns lojistas não disponibilizavam exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta, nem informações sobre a proibição de venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

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Com relação aos alimentos, foram encontrados em alguns estabelecimentos produtos inadequados para o consumo, com prazo de validade vencido; sem a tabela nutricional na embalagem; ausência de informação sobre preços; produtos sem as informações em língua portuguesa acerca da origem, composição, quantidade e prazo de validade, bem como sem a indicação “contém glúten” ou “não contém glúten”.

A equipe de fiscalização constatou ainda que alguns supermercados ofertavam, em seus açougues, produtos impróprios ao consumo, tais como carne previamente moída, em desconformidade com as regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Com relação aos produtos em promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos com menos de um mês de validade, algumas lojas não informavam, de forma destacada, a data/prazo de vencimento. Também não informavam, de forma clara e ostensiva, o valor original e o valor promocional dos produtos anunciados em promoção ou liquidação, descumprindo a Lei Estadual nº 10.231/2014.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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