Mato Grosso

Polícia Civil prende mulher suspeita de tráfico de drogas em Canarana

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (22), uma mulher de 51 anos suspeita de tráfico de drogas em Canarana. Na mesma ação, foi apreendida uma motocicleta com sinais de adulteração.

A prisão foi resultado de trabalho de campo, levantamento de informações e monitoramento realizados por policiais civis da Delegacia de Canarana, após denúncias sobre a existência de um ponto de venda de entorpecentes em uma residência na cidade.

Durante o período de vigilância, os investigadores constataram intensa movimentação de pessoas no imóvel, característica compatível com a comercialização de drogas. Diante dos elementos apurados, a equipe policial realizou a abordagem no local.

Ao chegar à residência, os policiais foram recebidos pela suspeita, que autorizou a entrada da equipe. Durante as buscas, os investigadores localizaram, no interior de uma bolsa que estava em posse da mulher, diversas porções de substância análoga a crack, além de quantia em dinheiro em notas de diversos valores.

A suspeita foi presa, em flagrante, e conduzida à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
Durante o encerramento da ação, os policiais abordaram o convivente da suspeita, que transitava em uma motocicleta. Após checagem dos sinais identificadores do veículo, foi constatada adulteração, sendo a motocicleta apreendida para as providências investigativas necessárias.

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As investigações seguem em andamento para apurar a possível participação de outras pessoas na atividade criminosa e a origem dos entorpecentes apreendidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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