Mato Grosso

Polícia Civil apreende arsenal durante cumprimento de buscas em Itanhangá

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Um arsenal, com armas de fogo e munições, foi apreendido pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (3.11), durante cumprimento de três mandados de busca e apreensão domiciliar, no município de Itanhangá. A ação tinha como foco a localização de armas de fogo utilizadas em práticas ilícitas.

As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Tapurah e resultaram na apreensão de 11 armas de fogo de diferentes calibres e mais de 2.200 munições.

As investigações iniciaram após prisão de um homem flagrado em via pública, portando uma arma de fogo. Na ocasião, o suspeito estava embriagado e atirou para cima.

Diante da possibilidade do suspeito esconder outras armas de fogo em sua residência e em outros imóveis, foi representado pelos mandados de buscas e apreensão nos endereços, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos pelos policiais civis da Delegacia de Tapurah.

Durante as buscas foram apreendidas três pistolas (duas calibre 9 mm e uma .22), um revólver calibre 38, duas carabinas, dois rifles semiautomáticos, três espingardas, sendo uma semiautomática calibre 12 camuflada e mais de 2.200 munições de diferentes calibres.

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Diante dos fatos, todo arsenal foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Tapurah. As investigações seguem em andamento para verificar a origem das armas e outros possíveis crimes ligados ao armamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Consumidor deve redobrar o cuidado em compras pela internet para o Dia das Mães

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As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

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Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

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– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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