Mato Grosso

PGE reverte sentenças no TJ e evita pagamentos que poderiam gerar prejuízos de R$ 265 milhões

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas.

Em uma das ações, o Governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais à Usina Elétrica do Nhandu Ltda. A empresa alegou que teve prejuízos depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenças ambientais que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.

No entanto, a PGE apontou que a suspensão ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobiliários das áreas onde os empreendimentos estavam sendo construídos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendação do Ministério Público, e apontou que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ação judicial, já havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.

“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs a condenação milionária sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilícito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforçado por recomendação do Ministério Público e sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser fiador da fraude”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.

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O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licença e que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de suas obrigações.

Segunda vitória

Em outra ação judicial, a PGE reverteu uma decisão que condenou o Estado ao pagamento de valores à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda. por supostos serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004.

Contudo, a PGE comprovou que os serviços foram executados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já foi devidamente paga pelo Governo. Cálculos apresentados pela Conspavi, em uma ação de cumprimento da sentença, apontavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.

O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação na primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial que não comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.

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A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos não comprovaram que a Conspavi foi a responsável pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial não pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à autora valores por serviços que, pela documentação oficial, foram executados por outra empresa”.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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