Mato Grosso

Polícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção criminosa em Cáceres

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Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão, nesta segunda-feira (1º), de um caminhão carregado com produtos destinados à montagem de cestas básicas pertencente a uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A abordagem ocorreu na BR-070, em Cáceres, e o motorista do veículo, de 35 anos, foi encaminhado à delegacia.

A apreensão ocorreu por volta das 13h30, durante ação da Operação Brasil Contra o Crime Organizado na Fronteira, que reuniu a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), a Delegacia Especializa de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a Delegacia de Mirassol D’Oeste e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Após receberem uma denúncia, as equipes policiais iniciaram diligências e monitoramento do veículo do suspeito e o abordaram quando ele entrou em Cáceres.

Durante a busca veicular, foram encontrados diversos produtos alimentícios e de higiene, como açúcar, óleo, café, feijão, farinha, sal, macarrão, bolachas, molho de tomate, miojo, arroz, papel higiênico, sabonete, detergente, creme dental, sabão em pó e água sanitária, materiais estes compatíveis com a composição de cestas básicas.

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Dentro do caminhão também foram encontradas diversas notas fiscais eletrônicas. Questionado, o condutor do caminhão relatou que o veículo pertence a uma empresa de alimentos e que havia sido carregado em Cuiabá.

“Constatou-se ainda que o condutor que realizaria as entregas nas cidades constantes nas notas fiscais e só saberia do local exato quando chegasse ao destino, modus operandi muito utilizado por facção criminosa para dificultar a identificação de seus membros”. Afirmou o delegado Fabricio Alencar.

Diante do encontrado, o motorista foi conduzido para a delegacia, junto com o caminhão e o material apreendido. Agora, o delegado Fabricio Alencar irá representar junto ao Poder Judiciário pela destinação dos produtos apreendidos a instituições de caridade, de modo que os materiais possam ser utilizados em benefício de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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