O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.
A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.
A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.
De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.
Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.
“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.
As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.
A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.
Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.
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