Mato Grosso

Governo de Mato Grosso isenta taxa de inscrição estadual para produtores rurais

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), isentou os produtores rurais e microprodutores, pessoa física, da taxa de serviço cobrada para a abertura de inscrição estadual. O documento é exigido para o início das atividades comerciais.

Antes da medida, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 252,74 em setembro. Com a isenção, esse custo foi zerado, representando uma economia direta para empreendedores que buscam formalizar seus negócios. A UPF/MT é um indexador monetário usado para corrigir e atualizar taxas e tributos estaduais. Seu valor é atualizado periodicamente para refletir a inflação e garantir a cobrança correta dos tributos.

Além de reduzir custos, a medida equaliza a regra para todos os contribuintes. Até então, apenas os produtores rurais eram obrigados a pagar a taxa, já que o processo é feito diretamente na Sefaz. Para os demais contribuintes, a abertura da inscrição estadual é via RedeSim, onde não há cobrança da taxa.

Para solicitar a inscrição estadual, o produtor rural deve acessar o Portal de Autoatendimento do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz. Para a classe de microprodutor (faturamento anual de até 5.350 UPF/MT), a abertura da inscrição estadual pode ser feita pelo próprio contribuinte. Já para a classe de produtor rural (faturamento anual acima de 5.350 UPF/MT), a solicitação deve ser feita por um contabilista habilitado.

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De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção da taxa de serviços faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização do serviço público, ao incentivo à formalização e ao fortalecimento da economia local, facilitando a abertura de empresas e estimulando o ambiente de negócios em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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