Mato Grosso

Escola de Governo de MT oferta 150 vagas para curso que abordará os aspectos legais e históricos da Região Metropolitana de Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola Governo, está com inscrições abertas para o curso Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá: marcos legais e percurso histórico, que será ofertado pela primeira vez.

Estão disponíveis 150 vagas para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

As inscrições são online e ficam abertas até o dia 07 de abril ou até o preenchimento total das vagas. A capacitação ocorrerá na modalidade de Ensino a Distância (EaD), no formato assíncrono de 14 a 25 de abril.

O curso tem como objetivo a formação continuada dos servidores, acerca das legislações que estabelecem as regras do planejamento e desenvolvimento dos municípios. Ao final o servidor poderá compreender o processo de constituição histórica da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC), e as regulamentações impostas no local.

A qualificação está estruturada em um único módulo e os participantes que cumprirem os requisitos, como presença e atividades, receberão certificado de 20 horas-aula.

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A RMVRC foi criada em 2009 pela Lei Complementar estadual nº 359. A lei tinha como objetivo desenvolver os municípios da região, que é composta pelos municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

Os interessados devem se inscrever neste link.

*Sob a supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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