Mato Grosso

Detran prorroga prazo de processos para primeira habilitação que venceriam em dezembro

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O Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito) prorrogou, para até 31 de dezembro de 2023, o prazo de todos os processos de primeira habilitação ativos até 31 de dezembro de 2022, que não poderiam ser reativados após esta data.

A prorrogação foi regulamentada por meio da portaria nº 674/2022 do Detran, publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (11.11), e atende à deliberação nº 265 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a prorrogação de prazos de processos de habilitação de condutores.

A nova portaria revoga a portaria nº 584, que normatizava sobre reativações de processos do ano de 2021. Com isso, os processos abertos a partir de 19 de março de 2019 permanecem válidos, sem que haja a necessidade de reativação ou cobrança de taxa adicional.  

Neste mês, o Detran-MT intensificou a aplicação de provas práticas de direção em todo Estado, com o objetivo de atender aos candidatos com processos de primeira habilitação abertos nos anos de 2019 e 2020.

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“Estamos realizando bancas extras fixas e volantes nos municípios, para atender ao cidadão que manteve seu processo sem movimentação durante a pandemia e retomou apenas no ano de 2022. Mesmo com a prorrogação do prazo dos processos, permaneceremos com as bancas extras para exames práticos de direção durante todo o mês de novembro”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Mais informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran – ou pelo e-mail: [email protected]

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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