Mato Grosso

Corpo de Bombeiros socorre cinco vítimas de acidente na MT-140

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, no domingo (10.5), cinco vítimas de uma colisão frontal seguida de tombamento envolvendo dois veículos na rodovia MT-140, próximo ao Trevo do Gardez, em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiros Militar (11ª CIBM), em conjunto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi acionada por volta das 4h40 para atender à ocorrência com múltiplas vítimas.

No local, os bombeiros identificaram que o acidente envolveu a colisão entre uma caminhonete e uma van. O impacto provocou o tombamento lateral da van, além do acionamento de todos os airbags dos dois veículos.

Imediatamente, as equipes realizaram a segurança da cena, com o isolamento da área, o controle de riscos e a estabilização dos veículos para garantir o atendimento seguro às vítimas.

O condutor da van apresentava dores no peito e no ombro esquerdo, além de sangramento e vários ferimentos pelo corpo. Outra vítima foi encontrada na parte traseira da caminhonete, com dificuldades para respirar, inchaço no pescoço, ferimento na perna direita e dores no tórax.

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Uma terceira vítima foi encontrada caída ao chão, sonolenta e reclamando de dores no peito e na barriga. Já outras duas vítimas, incluindo o motorista da caminhonete, estavam conscientes e orientadas, relatando dores no peito, nas costelas e na região lombar.

Após os atendimentos iniciais, todas as vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Campo Verde (HMCV). Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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