Mato Grosso

Corpo de Bombeiros resgata corpo de condutor preso à cabine de caminhão após acidente

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (18.3), o resgate do corpo de um motorista que ficou preso à estrutura da cabine de um caminhão após um acidente na MT-480, em Campo Novo do Parecis (a 390 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender a uma ocorrência de trânsito envolvendo o capotamento de um caminhão boiadeiro.

Conforme informações preliminares, o acidente foi causado depois que o condutor perdeu o controle da direção do veículo ao realizar uma curva, vindo a cair em uma ribanceira às margens da rodovia.

No local, os bombeiros encontraram o veículo fora da pista. A área já estava sinalizada pela Polícia Militar, que realizava o controle do tráfego. Uma equipe de socorro do Distrito de Deciolândia, responsável pelo primeiro atendimento, já havia constatado o óbito do condutor, que foi encontrado preso às ferragens no interior da cabine.

Na sequência, após a realização dos procedimentos periciais pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e pela Polícia Civil, os militares iniciaram o procedimento de retirada do corpo da vítima das ferragens. A operação foi executada com técnica e segurança, não sendo necessária a utilização de ferramentas de desencarceramento.

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Após a remoção, o corpo foi deixado sob responsabilidade da equipe da Politec para os procedimentos legais. Já os animais transportados foram retirados por representantes da empresa proprietária do veículo.

* Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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