A disputa pelo Senado em Mato Grosso ganhou um novo componente político nesta sexta-feira (4). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Janaína Riva e José Medeiros terão exatamente o mesmo tempo na propaganda eleitoral gratuita pela coligação “Coração da Gente”.
Até então, a divisão definida para o programa eleitoral destinava aproximadamente 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaína. Na prática, o candidato do PL teria 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB ficaria com 49,78 segundos.
A decisão de Moraes alterou essa distribuição e determinou que metade do espaço seja destinada à candidatura feminina e a outra metade à masculina.
Do ponto de vista jurídico, Moraes fundamentou a decisão no entendimento do próprio STF sobre a participação feminina nas eleições e nas regras constitucionais relacionadas à distribuição do tempo de propaganda.
Mas, do ponto de vista político, a decisão abre uma discussão que interessa diretamente ao eleitor: até onde a Justiça deve interferir na estratégia de uma coligação?
Uma decisão que muda o jogo
O plano de mídia havia sido operacionalizado pelo PL com base na representação parlamentar dos partidos que compõem a coligação. A lógica favorecia Medeiros, enquanto o espaço correspondente ao MDB era destinado a Janaína.
Com a determinação do STF, essa estratégia deixa de valer.
Na prática, a decisão representa uma mudança importante no início da propaganda eleitoral, justamente quando os candidatos tentam ocupar espaço na televisão e no rádio para apresentar propostas, consolidar imagem e conquistar o eleitor.
Para Medeiros, a redução do tempo significa menos exposição. Para Janaína, a igualdade representa mais espaço para apresentar sua candidatura.
E eleição também é comunicação.
Cada segundo de televisão pode significar uma mensagem a mais, uma proposta apresentada, uma resposta ao adversário ou uma oportunidade de alcançar um eleitor que ainda não decidiu seu voto.
A velha discussão sobre o poder da Justiça Eleitoral
A decisão também reacende uma discussão recorrente na política brasileira: o crescimento do poder da Justiça Eleitoral sobre as estratégias construídas pelos partidos.
É evidente que regras de igualdade e participação precisam ser respeitadas. O problema começa quando decisões judiciais passam a interferir cada vez mais diretamente na maneira como partidos e coligações organizam suas campanhas.
Partidos existem justamente para fazer escolhas políticas, montar alianças e definir estratégias eleitorais dentro das regras estabelecidas.
Quando uma decisão judicial modifica uma estratégia já definida, surge inevitavelmente o debate sobre os limites dessa atuação.
No caso de Mato Grosso, a mudança não é apenas matemática. Ela interfere diretamente na disputa entre dois nomes que possuem projetos políticos distintos e estão tentando conquistar as duas vagas ao Senado.
Medeiros perde tempo, Janaína ganha exposição
O efeito eleitoral mais evidente da decisão é a redistribuição do espaço.
Medeiros, que tinha a maior fatia da propaganda, terá sua exposição reduzida. Janaína, por outro lado, ganha tempo para apresentar sua candidatura ao eleitorado.
Em uma eleição marcada por forte disputa entre grupos políticos, essa diferença pode pesar na estratégia de campanha.
Medeiros aposta na força de sua identificação com a direita e com o eleitor bolsonarista. Janaína busca ampliar seu espaço eleitoral e consolidar sua candidatura em uma disputa que terá dois votos por eleitor para o Senado.
Agora, ambos terão exatamente o mesmo tempo no rádio e na televisão.
A decisão pode até resolver uma questão jurídica, mas certamente não encerra a disputa política. Pelo contrário. Ela adiciona mais um capítulo a uma eleição que promete ser uma das mais acirradas de Mato Grosso.
No fim, quem dará a palavra definitiva será o eleitor.
E, em uma democracia, é justamente essa parte que não pode ser substituída por decisão judicial.