Por Benny Godoy

O Brasil precisa de senadores que não se ajoelhem diante do poder

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O Brasil chegou a um ponto em que não basta mais observar os acontecimentos de Brasília. É preciso ter coragem para questionar, cobrar e, quando necessário, tomar providências dentro dos limites da Constituição.

As recentes notícias envolvendo mensagens atribuídas a conversas entre o empresário Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, levantam questionamentos que precisam ser esclarecidos pelas instituições competentes. Independentemente de posições políticas ou ideológicas, qualquer situação que possa colocar em dúvida a independência, a transparência ou a imparcialidade das instituições deve ser investigada com seriedade.

É justamente nesse momento que o Senado Federal precisa cumprir o seu papel constitucional.

O Senado não pode existir apenas para aprovar projetos, participar de acordos políticos ou assistir passivamente aos acontecimentos. Os senadores têm responsabilidades institucionais importantes, inclusive relacionadas à fiscalização dos integrantes da mais alta Corte do país.

Não defendo a impunidade para ninguém. Também não defendo privilégios para quem ocupa cargo de poder. Defendo o princípio mais básico de uma democracia: ninguém está acima da lei e toda autoridade deve prestar contas de seus atos.

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Hoje, como candidato, posso denunciar, cobrar e me posicionar. A partir de 1º de janeiro de 2027, se o eleitor de Mato Grosso me confiar uma das cadeiras do Senado, pretendo fazer muito mais: exercer o mandato com independência, fiscalizar, cobrar explicações e defender a segurança jurídica que o Brasil precisa para voltar a crescer.

Se houver elementos concretos que apontem para crimes ou infrações político-administrativas, os mecanismos constitucionais precisam ser utilizados. Isso inclui, quando juridicamente cabível, a discussão sobre processos de impeachment. Não como instrumento de vingança política, mas como mecanismo previsto pela própria Constituição para situações em que autoridades possam ter ultrapassado os limites de suas funções.

O que não podemos aceitar é um Brasil em que o cidadão comum tenha de responder por seus atos enquanto autoridades poderosas pareçam intocáveis.

O Senado precisa deixar de ser espectador.

Senador não pode se ajoelhar diante do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto ou de qualquer outro centro de poder. Senador deve se ajoelhar somente diante da Constituição e do povo que o elegeu.

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É essa postura que pretendo levar para Brasília.

Mato Grosso é um Estado de gente que trabalha, produz, empreende e paga impostos. São milhões de brasileiros que querem segurança para investir, liberdade para trabalhar e instituições que respeitem os limites estabelecidos pela Constituição.

Não podemos normalizar a insegurança jurídica. Não podemos aceitar que decisões de enorme impacto sejam tomadas sem transparência. E não podemos permitir que o medo de enfrentar estruturas poderosas faça com que representantes eleitos abandonem sua responsabilidade.

O Brasil precisa recuperar o equilíbrio entre os Poderes.

Precisa recuperar a confiança nas instituições.

E precisa, acima de tudo, de homens e mulheres públicos dispostos a cumprir o mandato para o qual foram eleitos.

É por isso que apresento meu nome ao Senado.

Um mandato para fiscalizar, cobrar e defender a Constituição.

Porque o Brasil não precisa de mais senadores de joelhos.

Precisa de senadores de pé.

Benny Godoy, candidato ao Senado por Mato Grosso

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STF proíbe municípios de cobrar IPTU mais caro por causa do tamanho do imóvel

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras brasileiras não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU simplesmente porque o imóvel tem uma área maior. Em outras palavras, o tamanho da construção — quantos metros quadrados ela tem — não pode ser usado como justificativa para aumentar o percentual do imposto cobrado. A decisão foi tomada no julgamento do processo ARE 1593784 e vale como regra obrigatória para todos os municípios do país, pois foi reconhecida como tema de repercussão geral pelo STF, sob o número Tema 1.455.

O caso começou em Chapecó, no interior de Santa Catarina, onde a prefeitura criou uma lei determinando que imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados pagariam uma alíquota de 1% de IPTU — enquanto os demais pagavam 0,5%. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia considerado essa lei inconstitucional e mandado devolver o dinheiro cobrado a mais dos contribuintes. A prefeitura recorreu ao STF tentando manter a cobrança, mas perdeu.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal é clara ao dizer quais critérios podem ser usados para diferenciar as alíquotas do IPTU: o valor do imóvel, a localização e o uso da propriedade — como, por exemplo, se ela é residencial ou comercial. A metragem, ou seja, a área construída, simplesmente não está na lista. Permitir esse tipo de cobrança seria, nas palavras do ministro, uma forma de burlar a Constituição, criando uma progressividade tributária que o texto constitucional não autoriza.

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Na prática, a decisão tem impacto direto na vida de milhares de brasileiros. Proprietários de imóveis maiores que pagaram IPTU com alíquotas calculadas com base na área da construção podem ter direito à restituição dos valores cobrados a mais, desde que busquem a via judicial ou administrativa dentro dos prazos previstos em lei — em geral, até 5 anos atrás, conforme o Código Tributário Nacional. Já as prefeituras que possuem leis semelhantes à de Chapecó precisarão rever e adequar sua legislação para não descumprir a decisão do STF.

A decisão reforça um princípio fundamental do direito tributário brasileiro: o Estado só pode cobrar impostos dentro dos limites que a Constituição expressamente autoriza. Não basta que a prefeitura entenda que a cobrança é justa ou razoável — ela precisa ter respaldo constitucional. Com esse julgamento, o STF deixa claro que criatividade tributária tem limite, e esse limite está escrito na Constituição Federal.

Adriane do Nascimento é Advogada, Consultora Econômica. Sócia-Diretora da Sociedade de Advocacia Simões Santos, Nascimento & Associados (Cuiabá e Cáceres). Doutoranda em Direito Constitucional. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, é registrada no CORECON-MT sob o nº 0001/ME. Especialista em Direito Tributário, Societário e Direito do Trabalho. É Sócia-Administradora da Sociedade de Advocacia Simões Santos, Nascimento & Associados. Foi consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (2022–2024) e é autora de artigos e obras acadêmicas voltadas à tributação, desenvolvimento econômico e políticas públicas. Recebeu o 1º lugar no XXIX Prêmio Brasil de Economia (2023) e o 3º lugar no XXX Prêmio Brasil de Economia (2024), promovidos pelo COFECON.

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Processo: ARE 1593784 | Tema 1.455 | Relator: Min. Dias Toffoli | STF — Agosto de 2024. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n. 1593784. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 06 ago. 2024.

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