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Pivetta critica custo de rodovias federais e chama governo Lula de “governo do sobrepreço”

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) criticou o custo de obras de infraestrutura executadas pelo Governo Federal durante o evento “Agricultura em Pauta”, promovido pela Aprosoja-MT nesta quinta-feira (20). Diante de produtores rurais, Pivetta comparou os valores de pavimentação de rodovias em Mato Grosso com obras realizadas pela União e afirmou que o custo federal chega ao dobro.

Segundo o governador, Mato Grosso conseguiu pavimentar cerca de mil quilômetros de rodovias com custo médio de R$ 1,7 milhão por quilômetro. Em contrapartida, ele citou uma obra federal de nove quilômetros cujo valor, segundo os números apresentados durante o evento, chegou a R$ 3,4 milhões por quilômetro.

“O Governo Federal fez nove quilômetros, não sei a que custo, mas saiu por R$ 3,4 milhões o quilômetro. O dobro, exatamente, do nosso custo médio”, afirmou.

A comparação foi utilizada por Pivetta para defender o modelo de gestão adotado pelo Estado, especialmente na execução de obras de infraestrutura. O governador tem usado a política de investimentos, o equilíbrio fiscal e a capacidade de execução como alguns dos principais argumentos de sua gestão.

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Crítica direta ao governo Lula

Ao comentar a diferença nos valores apresentados, Pivetta direcionou a crítica ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não podia ser diferente, esse é o governo do PT. É o governo do sobrepreço. Não é aqui em Mato Grosso”, declarou.

A fala ocorreu em um evento voltado ao setor produtivo, público tradicionalmente atento aos custos de logística e às condições das rodovias utilizadas para o escoamento da produção agrícola.

Pivetta também aproveitou o encontro para reforçar a defesa de uma gestão estadual baseada em obras e controle das despesas públicas. A comparação com os investimentos federais amplia o tom de confronto político entre o governador e o governo Lula em meio ao cenário eleitoral de 2026.

Os números apresentados por Pivetta durante o evento foram utilizados pelo governador para sustentar a tese de que Mato Grosso consegue executar obras de infraestrutura com menor custo por quilômetro do que a União.

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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