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PL não consegue anistia e TRE mantém cobrança de dívida de R$ 2,55 milhões

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, por unanimidade, que metade dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao PL-MT seja retida para o pagamento de uma dívida de R$ 2,55 milhões com a União. O débito é resultado de irregularidades identificadas na prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2011.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), rejeitou o recurso apresentado pelo partido para obter anistia de parte da dívida e excluir R$ 873,5 mil do valor cobrado. A Corte também analisou um pedido da União para ampliar o percentual de retenção, que anteriormente estava fixado em 10%.

O relator do processo, juiz Raphael de Freitas Arantes, considerou que a elevação para 50% permite acelerar a devolução dos recursos aos cofres públicos sem comprometer completamente o funcionamento do diretório estadual.

A cobrança está relacionada a irregularidades envolvendo contribuições realizadas por autoridades públicas filiadas ao partido, prática conhecida como “dízimo partidário”. O processo começou em 2012 e se arrasta há aproximadamente 14 anos.

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PL não comprova direito à anistia

Durante a tramitação, o PL-MT tentou obter o reconhecimento de anistia sobre parte dos valores cobrados. Para isso, precisava apresentar documentos que comprovassem quais débitos poderiam ser beneficiados pela medida.

Segundo o relator, a Justiça Eleitoral concedeu sucessivos prazos e oportunidades para que a legenda apresentasse a documentação necessária. Em uma das últimas oportunidades, o partido recebeu prazo de 30 dias úteis para comprovar o direito à anistia, mas não apresentou os documentos dentro do período estabelecido.

Com isso, o magistrado considerou que o partido perdeu a possibilidade de discutir a questão nesta fase do processo.

A legenda também questionou a inclusão de R$ 873.564,00 na cobrança e pediu que o valor fosse retirado da execução. O pedido, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.

União pediu retenção integral

Diante da dificuldade para localizar bens que pudessem ser utilizados para quitar o débito, a União pediu que a dívida fosse descontada diretamente dos recursos recebidos pelo PL por meio do Fundo Partidário.

Inicialmente, a Justiça havia determinado retenção de 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que o desconto chegasse a 100% até a quitação do débito.

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O TRE-MT, no entanto, considerou que a retenção integral seria excessiva e poderia comprometer o funcionamento básico da legenda. Por isso, estabeleceu o limite de 50% dos repasses mensais.

Na avaliação do relator, o novo percentual permite acelerar a recomposição dos cofres públicos, mas preserva recursos para a manutenção das atividades essenciais do partido.

A retenção deverá continuar até que o débito de R$ 2,55 milhões seja integralmente quitado.

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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