POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova uso de recursos dos fundos constitucionais para pesquisa

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O PL 5. 451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais para incluir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre os objetivos e diretrizes dos fundos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

O texto original, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelecia uma percentagem mínima de recursos dos fundos para projetos de pesquisa e inovação. Mas o projeto recebeu emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que retirou a obrigatoriedade. A matéria segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Inovação

O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), passa a permitir que os recursos dos fundos sejam usados não apenas para atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A medida amplia o alcance desses instrumentos, incluindo tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. Além disso, o texto adapta as diretrizes de financiamento para incorporar essas atividades, garantindo que projetos de inovação sejam considerados na formulação dos programas financiados pelos fundos.

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Beneficiários

A proposta amplia o conjunto de beneficiários dos recursos, incluindo empresas e instituições que atuem com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias entre setor público e privado.

O texto ainda permite a realização de projetos em cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.

Regras financeiras

O novo texto retira a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos para inovação prevista na versão original e substitui a exigência por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. A mudança busca preservar a sustentabilidade financeira dos fundos e permitir maior flexibilidade na alocação de recursos.

Também fica estabelecido que os financiamentos para inovação com recursos dos fundos devem ocorrer apenas na forma reembolsável, ou seja, com obrigação de devolução, podendo haver complementação com recursos externos, mesmo não reembolsáveis, desde que separados formalmente.

No parecer, o relator destacou que a proposta contribui para modernizar os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como fator essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.

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Audiência pública

Também foi aprovado requerimento (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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