POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20) a análise de um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores que não desejam ser incomodados, com ofertas de produtos e serviços financeiros. Aprovado em turno suplementar pelo colegiado, o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.

A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.

A proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral, impessoal ou de destinatário indeterminado, inclusive em televisão ou outros meios de comunicação de massa.

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Lei de Proteção de Dados

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa de uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei.

Caso transformada em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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