POLÍTICA NACIONAL

Com apoio do Senado, Brasília recebe festival de cinema acessível para crianças

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O Festival de Cinema Acessível Kids chega a Brasília no dia 4 de novembro com o apoio do Senado Federal. A programação tem início com a oficina Agente de Transformação Social, no dia 4, e segue no dia 5 com a exibição do filme Frozen com tecnologias de acessibilidade: audiodescrição, libras e legendagem descritiva.

A oficina acontece no Auditório Antônio Carlos Magalhães, do Interlegis, das 9h às 16h30. É preciso inscrever-se para participar. A exibição do filme, no dia 5, será no Cine Brasília, às 10h, com entrada franca. 

Este é o quarto ano em que o Senado apoia o projeto, promovido pela ONG Mais Criança, de Porto Alegre. Criado em 2015, o festival ganhou uma versão infantil em 2017. Desde a criação, já foram promovidas 129 exibições acessíveis em escolas, cinemas e centros culturais de 41 cidades brasileiras.

De acordo com a organização do festival, a ideia é tornar cada sessão um espaço inclusivo de convivência, onde crianças com e sem deficiência possam compartilhar a mesma experiência cultural, com oportunidades de acesso, entendimento e emoção equiparadas.

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Sobre a oficina

A oficina que integra o festival busca incentivar os participantes a refletir sobre as possibilidades de atuar como agente de transformação social na comunidade, organização ou território.

O curso aborda temas como diversidade e equidade; preconceito e discriminação; educação transformadora, ética e responsabilidade coletiva; e construção de espaços inclusivos que reconhecem múltiplas necessidades humanas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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