POLÍTICA NACIONAL

Isenção de Imposto de Importação para pesquisa contra câncer avança

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Medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa oncológica poderão ter Imposto de Importação (II) zerado. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 2.716/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) que estabelece a isenção. A matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Dra. Eudócia defendeu que a proposta reduz os custos para a aquisição de materiais necessários a pesquisas na área, contribuindo para garantir novos tratamentos, além de aprimorar os já existentes. 

A parlamentar também destacou que, no Brasil, os pesquisadores de oncologia clínica apontam a falta de infraestrutura e logística adequada como um dos principais entraves na área da pesquisa clínica, sendo a alta carga tributária um dos fatores que contribuem para esse cenário.

— As nossas pesquisas ainda estão muito aquém do que nós precisamos para avançarmos. E esse projeto de lei vai ajudar, vai otimizar os estudos, as pesquisas na área da saúde e, especialmente, na área da oncologia. Atualmente a doença que mais mata são as doenças cardiovasculares, mas até 2030 os estudos científicos mostram que a doença que vai matar mais, não só os brasileiros, mas em todo o mundo, será o câncer. E nós temos que estar com um passo à frente para que isso não venha a acontecer. 

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Medidas

O projeto inclui na lei de isenção do Imposto de Importação a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional em oncologia. Sendo eles:

  • reativos químicos,
  • materiais de laboratório,
  • produtos de terapia celular,
  • recursos biológicos,
  • dispositivos e equipamentos de laboratório, e
  • ferramentas de análise de dados.

O texto também determina que as importações não estejam sujeitas ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. 

O relator apresentou parecer favorável, mas propôs um substitutivo. A principal mudança foi acrescentar regras para adequar o benefício tributário às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O novo texto determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos de governança, monitoramento e avaliação da isenção.

Pelo substitutivo, o regulamento deverá prever estimativa do número de beneficiários, metas objetivas e quantificáveis, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência e avaliação periódica dos resultados. Também deverá ser indicado o órgão responsável por acompanhar e avaliar o benefício.

Outra alteração é que o aproveitamento da isenção ficará condicionada à publicação deste regulamento. O parecer também limita a vigência do benefício a cinco anos, contados do início da produção de efeitos, e prevê que eventual prorrogação dependerá da avaliação dos resultados e do cumprimento das metas estabelecidas.

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Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes, os ajustes dão maior segurança à implementação da política pública e permitem acompanhar se a desoneração contribui para ampliar a pesquisa clínica no Brasil, fortalecer a capacidade científica nacional e estimular o desenvolvimento de novos tratamentos contra o câncer.

— Tal medida permitirá que os órgãos competentes da administração pública definam, com base em informações técnicas adequadas, os parâmetros necessários à implementação da política pública, incluindo objetivos, metas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados, em conformidade com o disposto na LRF e LDO de 2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs

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A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.

O projeto (PL 2.644/2019) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.

Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores. 

— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores. 

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Exceções

Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos. 

O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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