POLÍTICA NACIONAL
CPMI aponta indícios de fraude após suspensão de acordo do C6 com INSS
Publicado em
19 de março de 2026por
Da Redação
A suspensão do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que impede a realização de novos empréstimos consignados do Banco C6 Consignado S.A. junto ao INSS e a determinação para que a instituição devolva cerca de R$ 300 milhões a aposentados e pensionistas são apontadas por parlamentares da CPMI do INSS como indicativos de possíveis cobranças indevidas. O assunto foi abordado durante depoimento como testemunha, nesta quinta-feira (19), do CEO do banco, Artur Ildefonso Brotto Azevedo.
A decisão de suspender os novos contratos do C6 Consignados foi publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial da União. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o motivo da punição foi o descumprimento de regras previstas em um acordo firmado entre o INSS e o banco para o ressarcimento de valores de serviços não autorizados por aposentados e pensionistas, como seguros e pacotes adicionais, descontados diretamente dos benefícios dos segurados.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ressaltou que o banco aparece reiteradamente entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma consumidor.gov.br, relativas a crédito consignado, cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável.
— O C6 tem problemas. Para coroar esses problemas já identificados, na véspera da sua vinda [Azevedo], o INSS está cobrando R$ 300 milhões de devolução do seu banco, dizendo que vocês faziam venda casada, dizendo que vocês têm problemas e suspenderam o ACT [acordo de cooperação técnica]. Qual o produto que ocasionou isso aqui? — questionou Gaspar.
Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), o INSS identificou 324 mil contratos do C6 com cobrança de clube de benefícios com desconto de até R$ 500 mensais ou no ato da operação.
— Explicando melhor, do nada, o aposentado fazia parte de um clube de que ele não queria ser sócio e ainda cobrava para ele participar. Isso parece venda casada. Como você explica o clube dos benefícios sendo cobrado sem autorização do aposentado?
O executivo negou irregularidades e afirmou que a instituição segue as normas estabelecidas nos acordos com o INSS. Ele disse discordar da decisão do instituto e afirmou que o banco já recorreu ao Judiciário.
— Entendemos que não há irregularidade na atuação do banco.
Produtos acessórios
O CEO do C6 detalhou a oferta de serviços adicionais ao crédito consignado. Ele disse que entre setembro de 2022 e junho de 2024, o banco ofereceu seguro de vida, com adesão de cerca de 3% dos clientes. Posteriormente, passou a ofertar um pacote de benefícios, com serviços como assistência funeral, consultas médicas e descontos em exames e farmácias, contratado por cerca de 20% dos clientes.
Segundo ele, os produtos eram opcionais e pagos à vista, sem desconto direto nos benefícios previdenciários.
— Nunca houve venda casada ou qualquer tipo de irregularidade — afirmou.
O pacote foi suspenso em novembro de 2025 após manifestação contrária do INSS.
No entanto, na visão dos parlamentares, o posicionamento da CGU e a decisão do INSS indicam que “houve venda casada”, o que é proibido por lei.
— Aqui chegaram presidentes de associações, foram tratados como criminosos, foram tratados como bandidos porque eles são bandidos, eles roubaram do aposentado e do pensionista, meteram a mão no dinheiro do povo mais sofrido. Aí eu pergunto ao senhor: R$ 300 milhões retirados ilegalmente de aposentado e pensionista. O que é que diferencia um presidente de associação que tirou R$ 300 milhões de aposentados e pensionistas, que estão apertados e muitos, presos, de um grande banco, instituição financeira, detectado pelo INSS, que também meteu no bolso R$ 300 milhões que pertencem a aposentados e pensionistas? — indagou o relator.
Ele ainda quis saber se, independentemente da decisão judicial, o C6 vai ressarcir os aposentados e pensionistas do INSS e pagar os R$ 300 milhões que foram descontados.
— Não nos parece correto fazer a devolução integral dos valores contratados legalmente com a anuência clara e explícita do contratante — respondeu o diretor do banco.
Ele ainda assegurou que a instituição não assinou termo de compromisso com o INSS para essa a devolução de valores de forma administrativa.
O Banco C6 começou a operar empréstimos consignados junto ao INSS em 2020, após aquisição do Banco Fixa, que já possuia uma carteira de contratos acordados com o INSS.
O C6 Consignados possui mais de 10 milhões de empréstimos e atualmente tem 6 milhões de contratos ativos junto ao INSS. De acordo com Artur Ildefonso Azevedo, na jornada de formalização do consignado, o cliente tem que dar 12 manifestações de vontade para, de fato, contratar o empréstimo. A liberação do dinheiro passa por critérios como biometria facial e prova de vida e somente após vencer as 12 etapas o valor é creditado exclusivamente na conta em que ele recebe benefício previdenciário.
Documentação
Parlamentares também apresentaram dados de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontando inconsistências em contratos firmados pelo banco. Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), cerca de 135 mil contratos entre 2021 e 2023 apresentaram problemas documentais. Já entre 2023 e 2025, mais de 70% das operações teriam falhas relacionadas à biometria, totalizando quase 3 milhões de contratos com inconsistências.
— Com esse nível de falha, como garantir que esses empréstimos foram realmente solicitados pelos aposentados? — questionou Izalci.
Em resposta, o CEO afirmou que houve falhas no envio de informações à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Segundo ele, no entanto, todos os contratos foram regularmente formalizados e posteriormente corrigidos.
— O banco errou ao informar dados, mas todo o processo de validação ocorreu dentro das normas previstas pelo INSS, e as informações foram corrigidas em até 60 dias — disse.
Azevedo explicou ainda que nem todos os beneficiários estão nas bases biométricas do governo, o que exige procedimentos alternativos de validação. Ele negou o uso indevido de biometria e afirmou que, a cada nova operação, é exigida uma nova verificação.
Correspondentes bancários
Durante o depoimento, o relator questionou o depoente várias vezes sobre como são os processos de contratação e treinamento dos correspondentes bancários e como são feitas as abordagens aos aposentados. Ele ainda quis saber sobre denúncias de acesso a dados sigilosos dos beneficiários junto à Dataprev e se esses correspondentes possuem estímulo do banco para atingir meta de contratação.
— Temos aqui um exemplo de eficiência ou um exemplo de vazamento de dados, junto com o assédio comercial. O aposentado tem o benefício aprovado e, antes mesmo de ele receber a carta oficial do INSS, minutos depois, ele já recebia a ligação do C6 com ofertas do banco. Como os correspondentes do banco conseguem ligar para aposentados minuto antes da concessão do benefício, antes mesmo da comunicação oficial do INSS? E quem, dentro do INSS, estava ignorando as leis de proteção de dados e entregando dados sigilosos para vocês? — questionou Izalci.
Artur Azevedo explicou que o C6 Consignado não possui agências físicas e opera por meio de canais digitais e de uma ampla rede de correspondentes bancários. Segundo ele, cerca de 90% das operações do banco são realizadas por esses prestadores de serviço, voltados à oferta e comercialização de crédito.
O executivo afirmou que a instituição conta com mais de 2,9 mil correspondentes e negou que esses agentes tenham acesso a dados de aposentados e pensionistas do INSS ou da Dataprev. Ele destacou ainda que todos os correspondentes passam por capacitação obrigatória antes de iniciar as atividades.
— Todo vendedor de crédito consignado é obrigado a passar por exame específico e treinamentos regulatórios, que são atualizados anualmente, com orientações sobre atendimento ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados — disse.
Segundo Azevedo, os correspondentes também são avaliados com base em critérios como nível de endividamento e cumprimento de normas regulatórias. A remuneração dos agentes varia entre 3% e 6% do valor do contrato, podendo haver bônus de até 1,5% por metas atingidas. Ele informou ainda que, nos últimos cinco anos, cerca de 2 mil correspondentes foram descredenciados pela instituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Published
16 minutos agoon
21 de maio de 2026By
Da Redação
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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