POLÍTICA NACIONAL

CPMI aponta indícios de fraude após suspensão de acordo do C6 com INSS

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A suspensão do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que impede a realização de novos empréstimos consignados do Banco C6 Consignado S.A. junto ao INSS e a determinação para que a instituição devolva cerca de R$ 300 milhões a aposentados e pensionistas são apontadas por parlamentares da CPMI do INSS como indicativos de possíveis cobranças indevidas. O assunto foi abordado durante depoimento como testemunha, nesta quinta-feira (19), do CEO do banco, Artur Ildefonso Brotto Azevedo. 

A decisão de suspender os novos contratos do C6 Consignados foi publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial da União. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o motivo da punição foi o descumprimento de regras previstas em um acordo firmado entre o INSS e o banco para o ressarcimento de valores de serviços não autorizados por aposentados e pensionistas, como seguros e pacotes adicionais, descontados diretamente dos benefícios dos segurados.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ressaltou que o banco aparece reiteradamente entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma consumidor.gov.br, relativas a crédito consignado, cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável.

— O C6 tem problemas. Para coroar esses problemas já identificados, na véspera da sua vinda [Azevedo], o INSS está cobrando R$ 300 milhões de devolução do seu banco, dizendo que vocês faziam venda casada, dizendo que vocês têm problemas e suspenderam o ACT [acordo de cooperação técnica]. Qual o produto que ocasionou isso aqui? — questionou Gaspar. 

Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), o INSS identificou 324 mil contratos do C6 com cobrança de clube de benefícios com desconto de até R$ 500 mensais ou no ato da operação. 

— Explicando melhor, do nada, o aposentado fazia parte de um clube de que ele não queria ser sócio e ainda cobrava para ele participar. Isso parece venda casada. Como você explica o clube dos benefícios sendo cobrado sem autorização do aposentado?

O executivo negou irregularidades e afirmou que a instituição segue as normas estabelecidas nos acordos com o INSS. Ele disse discordar da decisão do instituto e afirmou que o banco já recorreu ao Judiciário.

— Entendemos que não há irregularidade na atuação do banco. 

Produtos acessórios

O CEO do C6 detalhou a oferta de serviços adicionais ao crédito consignado. Ele disse que entre setembro de 2022 e junho de 2024, o banco ofereceu seguro de vida, com adesão de cerca de 3% dos clientes. Posteriormente, passou a ofertar um pacote de benefícios, com serviços como assistência funeral, consultas médicas e descontos em exames e farmácias, contratado por cerca de 20% dos clientes.

Segundo ele, os produtos eram opcionais e pagos à vista, sem desconto direto nos benefícios previdenciários.

— Nunca houve venda casada ou qualquer tipo de irregularidade — afirmou.

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O pacote foi suspenso em novembro de 2025 após manifestação contrária do INSS.

No entanto, na visão dos parlamentares, o posicionamento da CGU e a decisão do INSS indicam que “houve venda casada”, o que é proibido por lei. 

— Aqui chegaram presidentes de associações, foram tratados como criminosos, foram tratados como bandidos porque eles são bandidos, eles roubaram do aposentado e do pensionista, meteram a mão no dinheiro do povo mais sofrido. Aí eu pergunto ao senhor: R$ 300 milhões retirados ilegalmente de aposentado e pensionista. O que é que diferencia um presidente de associação que tirou R$ 300 milhões de aposentados e pensionistas, que estão apertados e muitos, presos, de um grande banco, instituição financeira, detectado pelo INSS, que também meteu no bolso R$ 300 milhões que pertencem a aposentados e pensionistas? — indagou o relator. 

Ele ainda quis saber se, independentemente da decisão judicial, o C6 vai ressarcir os aposentados e pensionistas do INSS e pagar os R$ 300 milhões que foram descontados. 

— Não nos parece correto fazer a devolução integral dos valores contratados legalmente com a anuência clara e explícita do contratante — respondeu o diretor do banco. 

Ele ainda assegurou que a instituição não assinou termo de compromisso com o INSS para essa a devolução de valores de forma administrativa. 

O Banco C6 começou a operar empréstimos consignados junto ao INSS em 2020, após aquisição do Banco Fixa, que já possuia uma carteira de contratos acordados com o INSS. 

O C6 Consignados possui mais de 10 milhões de empréstimos e atualmente tem 6 milhões de contratos ativos junto ao INSS. De acordo com Artur Ildefonso Azevedo, na jornada de formalização do consignado, o cliente tem que dar 12 manifestações de vontade para, de fato, contratar o empréstimo. A liberação do dinheiro passa por critérios como  biometria facial e prova de vida e somente após vencer as 12 etapas o valor é creditado exclusivamente na conta em que ele recebe benefício previdenciário.

Documentação 

Parlamentares também apresentaram dados de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontando inconsistências em contratos firmados pelo banco. Segundo o relator e o senador Izalci Lucas (PL-DF), cerca de 135 mil contratos entre 2021 e 2023 apresentaram problemas documentais. Já entre 2023 e 2025, mais de 70% das operações teriam falhas relacionadas à biometria, totalizando quase 3 milhões de contratos com inconsistências.

— Com esse nível de falha, como garantir que esses empréstimos foram realmente solicitados pelos aposentados? — questionou Izalci.

Em resposta, o CEO afirmou que houve falhas no envio de informações à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Segundo ele, no entanto, todos os contratos foram regularmente formalizados e posteriormente corrigidos.

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— O banco errou ao informar dados, mas todo o processo de validação ocorreu dentro das normas previstas pelo INSS, e as informações foram corrigidas em até 60 dias — disse.

Azevedo explicou ainda que nem todos os beneficiários estão nas bases biométricas do governo, o que exige procedimentos alternativos de validação. Ele negou o uso indevido de biometria e afirmou que, a cada nova operação, é exigida uma nova verificação.

Correspondentes bancários

Durante o depoimento, o relator questionou o depoente várias vezes sobre como são os processos de contratação e treinamento dos correspondentes bancários e como são feitas as abordagens aos aposentados. Ele ainda quis saber sobre denúncias de acesso a dados sigilosos dos beneficiários junto à Dataprev e se esses correspondentes possuem estímulo do banco para atingir meta de contratação. 

— Temos aqui um exemplo de eficiência ou um exemplo de vazamento de dados, junto com o assédio comercial. O aposentado tem o benefício aprovado e, antes mesmo de ele receber a carta oficial do INSS, minutos depois, ele já recebia a ligação do C6 com ofertas do banco. Como os correspondentes do banco conseguem ligar para aposentados minuto antes da concessão do benefício, antes mesmo da comunicação oficial do INSS? E quem, dentro do INSS, estava ignorando as leis de proteção de dados e entregando dados sigilosos para vocês? — questionou Izalci.

Artur Azevedo explicou que o C6 Consignado não possui agências físicas e opera por meio de canais digitais e de uma ampla rede de correspondentes bancários. Segundo ele, cerca de 90% das operações do banco são realizadas por esses prestadores de serviço, voltados à oferta e comercialização de crédito.

O executivo afirmou que a instituição conta com mais de 2,9 mil correspondentes e negou que esses agentes tenham acesso a dados de aposentados e pensionistas do INSS ou da Dataprev. Ele destacou ainda que todos os correspondentes passam por capacitação obrigatória antes de iniciar as atividades.

— Todo vendedor de crédito consignado é obrigado a passar por exame específico e treinamentos regulatórios, que são atualizados anualmente, com orientações sobre atendimento ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados — disse.

Segundo Azevedo, os correspondentes também são avaliados com base em critérios como nível de endividamento e cumprimento de normas regulatórias. A remuneração dos agentes varia entre 3% e 6% do valor do contrato, podendo haver bônus de até 1,5% por metas atingidas. Ele informou ainda que, nos últimos cinco anos, cerca de 2 mil correspondentes foram descredenciados pela instituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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