POLÍTICA NACIONAL

Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos. Com a mudança proposta, a proibição passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.

De acordo com o projeto, a proibição de embarque proposta vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.

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O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.

O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.

Ajuste na legislação

A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou aeroportos. O texto também proibia condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos.

Para Esperidião Amin, no entanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.

No relatório, o senador argumenta que o CBA já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.

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O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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