Mato Grosso

Polícia Civil prende homem por descumprimento de medida protetiva, ameaça e violação de domicílio

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Um homem, suspeito dos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e violação de domicílio, foi preso preventivamente pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quarta-feira (4.2), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande (DEDMCI-VG).

O suspeito, de 37 anos, foi abordado e teve a ordem de prisão cumprida enquanto trafegava de motocicleta pela ponte Sérgio Motta, em Cuiabá.

O mandado de prisão foi decretado após a vítima, de 34 anos, de nacionalidade venezuelana, procurar a Delegacia da Mulher de Várzea Grande, no dia 5 de janeiro. Ela relatou que seu ex-convivente teria ido, no dia 30 de dezembro, até a sua residência portando uma pistola e a ameaçou de morte caso estivesse namorando.

Após o fato, a vítima passou a noite na casa de uma amiga, para onde o suspeito também se dirigiu, porém não conseguiu ingressar no local. No dia 1º de janeiro, o suspeito retornou à residência da vítima, pulou o muro enquanto ela se arrumava com as filhas e voltou a ameaçá-la de morte.

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Diante da gravidade dos fatos e considerando a existência de outros inquéritos policiais em andamento contra o mesmo suspeito, a delegada Paula Gomes Araújo, titular da DEDMCI/VG, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi aceita pelo Poder Judiciário.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis e, posteriormente, será encaminhado à audiência de custódia, no Fórum da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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