POLÍTICA NACIONAL

Projeto que autoriza fábricas civis de armas aguarda votação na CRE

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) retoma seus trabalhos em fevereiro, quando têm início as atividades legislativas deste ano. Um dos projetos de lei que estão prontos para análise na comissão é o PL 1.451/2019, que autoriza a instalação de fábricas civis de armas e munições no Brasil.

O texto também estende a prioridade de compra desses itens — hoje reservada ao governo federal — a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Além disso, permite que integrantes dessas instituições, como policiais e bombeiros, da ativa ou aposentados, comprem armamentos diretamente dos fabricantes.

O autor da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa.

Ele argumenta que sua iniciativa “deve ampliar e contribuir para o impulso da indústria de defesa nacional, elevando seus patamares de competitividade, pesquisa, produção, desenvolvimento de tecnologia e excelência, aumentando a capacidade produtiva e tornando o Brasil mais competitivo junto ao mercado externo”.

O relator da matéria é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Garantia da Lei e da Ordem

Outro projeto de lei que aguarda votação na CRE é o PL 1.677/2023, do senador Marcio Bittar (União-AC). O texto define regras e diretrizes sobre como as Forças Armadas e equipes de segurança devem agir em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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As operações de GLO — que envolvem a participação das Forças Armadas e só podem acontecer por determinação da Presidência da República — estão previstas quando as forças locais não são capazes de, sozinhas, controlarem os casos de grave “perturbação da ordem”.

Bittar afirma que seu objetivo é conferir maior proteção jurídica aos agentes públicos que exercem suas funções no âmbito da GLO.

Para o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta permite maior segurança jurídica e melhoria de atuação dos servidores que atuem no âmbito das GLOs”.

Outros projetos

Também aguardam votação na CRE os seguintes projetos de lei:

  • PL 3.817/2021, apresentado pela CPI da Pandemia, trata da cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional e estabelece regras sobre crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
  • PL 787/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), prevê a regularização, de forma excepcional, da “gestação por substituição” realizada por ucranianas que vieram ao Brasil em 2022 (quando teve início a guerra entre Ucrânia e Rússia);
  • PL 1.156/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global.
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Além disso, a comissão também pode votar projetos de decreto legislativo que se referem a acordos internacionais:

  • PDL 1.103/2021 e PDL 1.107/2021, projetos de decreto legislativo que tratam de acordos de cooperação técnico-militar firmados entre Brasil e Ucrânia em 2010 e 2011;
  • PDL 293/2024, projeto de decreto legislativo que trata de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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