POLÍTICA NACIONAL

Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes

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O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias (MPs). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todas terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1.313/2025). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal. A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.

Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025, que transformou em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa. Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida vale até 25 de fevereiro.

CNH

Tem vigência até 30 de março a MP 1.327/2025, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. Para estabelecer a renovação automática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro — que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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Terrenos de marinha

A última medida provisória publicada no ano passado — no dia 30 de dezembro — foi a MP 1.332/2025. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. O prazo de vigência dessa MP será contado após o fim do recesso parlamentar.

Créditos extraordinários

medidas provisórias que abrem créditos extraordinários (no âmbito do Orçamento) cuja validade termina em 9 de fevereiro. Uma delas MP 1.311/2025, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará. Outra (MP 1.312/2025reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias. Ambas aguardam votação na Câmara.

Além disso, as medidas provisórias a seguir também tratam de créditos extraordinários:

  • MP 1.316/2025, que destinou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;

  • MP 1.310/2025, que destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;

  • MP 1.320/2025, que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;

  • MP 1.321/2025, que destinou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;

  • MP 1.324/2025, que destinou R$ 230,38 milhões para ações voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;

  • MP 1.325/2025, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;

  • MP 1.329/2025, que destinou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);

  • MP 1.330/2025, que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos;

  • MP 1.333/2026, que destinou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025

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FGTS

Outra medida provisória publicada no final de 2025 foi a MP 1.331/2025. Ela permitiu, aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida, a movimentação das contas desse fundo.

Financiamentos

A MP 1.328/2025, editada em 16 de dezembro, destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas. As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos.

Já a MP 1.314/2025 autorizou o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda em linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos.

Datacenter

MP 1.318/2025 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre  equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters). Também incentiva o uso de componentes fabricados no Brasil, além de estabelecer a exigência de energia 100% renovável ou limpa, com zero emissão de carbono.

O governo estima que, até o fim de 2026, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões.

Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:

  • MP 1.326/2025: trata de reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
  • MP 1.323/2025: mudou regras para concessão do seguro-defeso;
  • MP 1.322/2025: prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • MP 1.319/2025: determinou prazo de seis meses para a entrada em vigor do ECA Digital;
  • MP 1.315/2025: ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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