POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério critica decisão de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador afirmou que a decisão restringe a possibilidade de qualquer cidadão solicitar ao Senado a análise de eventuais crimes de responsabilidade, o que, segundo ele, contraria a competência constitucional atribuída à Casa.

— Em uma atitude intempestiva — e até surpreendente, tratando de quem se trata —, citamos aqui na tribuna já, o ministro Gilmar Mendes contestou não só a condição para abertura do processo de impeachment, como diversos outros dispositivos do processo. Seu objetivo é óbvio, falei também aqui, é colocar um bode na sala, que é a expressão popular, que significa, ao abrir ou prosseguir uma negociação, desviar o foco de questões ainda mais complexas — afirmou.

O senador destacou que a liminar impede que cidadãos representem contra ministros do STF e afirmou que a medida contraria o princípio de que “todo poder emana do povo”. Segundo ele, a medida representa uma tentativa de blindagem institucional. Plínio defendeu que o Senado reaja por meio do debate legislativo.

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A Constituição é clara, está lá: cabe ao Senado essa prerrogativa de impichar ministro do Supremo. A lei é velha? Que se mude a lei! Mas que se mude a lei no Parlamento e não nos gabinetes de ministro do Supremo. E a gente tem que reclamar aqui, sim, sempre porque ele está contrariando uma cláusula pétrea da Constituição, que reconhece que todos têm “o direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade e o abuso do poder”. Está lá na Constituição — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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