POLÍTICA NACIONAL

Senador Paim critica ações de planos de saúde e cobra maior fiscalização

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Em pronunciamento nesta segunda-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou as ações abusivas de planos de saúde contra consumidores. Segundo Paim, o expressivo número de reclamações registradas revela o descaso das empresas, principalmente com grupos mais sensíveis, como idosos e pessoas em tratamentos de câncer.

O senador questionou a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação de operadoras de planos de saúde, sobre os reajustes automáticos praticados pelas empresas. 

— A população denuncia aumentos que ultrapassam 20%, especialmente nos planos coletivos. Com uma inflação que não chega a 5%, eles cobram mais de 20%. O resultado é óbvio: milhares de famílias simplesmente não conseguem mais pagar o plano e são obrigadas a abandonar os tratamentos. Colocar em risco a saúde ou reduzir gastos essenciais em alimentação e educação? Têm que optar. Pergunto: onde está a fiscalização da ANS, responsável por proteger a população contra esses abusos?

Paim também abordou a discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), onde neste mês ocorreu a votação sobre a constitucionalidade da prática de reajuste automático dos planos de pessoas idosas.

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– Felizmente, uma notícia boa: a maioria dos ministros do Supremo já votou contra esse reajuste automático — um desrespeito ao Estatuto do Idoso —, por idade, para beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos antigos — comemorou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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