POLÍTICA NACIONAL

Flávio Arns comunica que governo aceitou alterar decreto sobre Apaes

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O senador Flávio Arns (PSB-PR) comunicou ao Plenário nesta terça-feira (11) que o Poder Executivo aceitou alterar o decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto 12.686, de 2025). 

O decreto, editado em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu críticas de vários parlamentares desde sua edição por, segundo Arns, transformar em obrigatoriedade a atual preferência pela inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares. Para os críticos ao decreto, essa regra tira o direito de escolha das famílias.

Arns chegou a apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL 845/2025) para derrubar o decreto governamental mas, com o acordo, a matéria não deverá ser votada.

— Hoje de manhã, tivemos uma reunião no Ministério da Educação com a presença da senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da Comissão de Educação daqui do Senado; da senadora Professora Dorinha (União-TO); da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), representando os deputados; associações nacionais; e do ministro Camilo Santana. E, depois de se explicar a importância do atendimento educacional, da escolaridade, das alternativas que devem ser apresentadas para as famílias, ao final de toda essa discussão, se chegou à conclusão de que o decreto será alterado — disse o senador.

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A iniciativa de Arns foi elogiada e apoiada pelos senadores Teresa Leitão, Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (Novo-CE), Damares Alves (Republicanos-DF), Luis Carlos Heinze (PP-RS), entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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