POLÍTICA NACIONAL

Avança criação da Política Nacional da Bioeconomia

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1.855/2022 segue para exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, promovidos em 2021 pelo colegiado. Na CAE, o texto recebeu parecer favorável, com oito emendas, do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Segundo a CMA, o objetivo da política é conciliar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais. O público-alvo preferencial são agricultores familiares, indígenas, pescadores e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais comunidades tradicionais. Também são público preferencial extrativistas, silvicultores (cultivo de florestas) e aquicultores (criação de peixes e outros organismos aquáticos), bem como empreendimentos comunitários, cooperativas e associações constituídos ou controlados por esses segmentos.

Na avaliação do relator, a PNBio vai proporcionar instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade.

— É uma política que reúne diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente — explicou. 

Jaques Wagner destacou que a proposta não traz impacto financeiro. Também garantiu que o texto está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades e para o enfrentamento à mudança global do clima. Por isso, defendeu, é importante que a matéria seja aprovada antes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorre em novembro em Belém (PA).

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De acordo com Wagner, as emendas apresentadas buscaram alinhar a proposta com ações em curso no âmbito do Poder Executivo que envolvem a atuação de diversos ministérios e que foram iniciadas após a apresentação do projeto, em 2022. 

Bioeconomia

O texto define bioeconomia como o “modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.

Entre os fundamentos da PNBio, estão:

  • uso responsável da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de sistemas naturais e antropizados;
  • desenvolvimento e o manejo sustentáveis de sistemas agrícolas, florestais e de ecossistemas naturais;
  • proteção e a restauração da vegetação e ecossistemas nativos;
  •  inclusão socioeconômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.

Para alcançar os objetivos da política, o projeto prevê a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, a ser elaborado pela Comissão Nacional da Bioeconomia.

Crédito

A política prevê a utilização de instrumentos como crédito rural e a concessão de incentivos fiscais e financeiros. Também estão previstas, entre outras medidas:

  • garantia de preços mínimos de produtos agrícolas e extrativos;
  • realização de compras governamentais;
  • realização de assistência técnica e extensão rural;
  • investimentos em capacitação e pesquisa científica.
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O texto estabelece que os programas federais de crédito, fomento ou estímulo econômico, os programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos e as compras públicas deverão incluir critérios para priorizar os produtos e serviços comprovadamente relacionados à bioeconomia, com prazos, juros e encargos mais favoráveis.

Posseiros e beneficiários de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais detentores de territórios coletivos também terão acesso a crédito, diz o texto.

Legislação

O projeto altera diversas leis que criam fundos e políticas públicas para inserir entre suas diretrizes e critérios a promoção da bioeconomia praticada por agricultores familiares e integrantes de povos tradicionais. As leis alteradas são as seguintes:

  • Lei 12.188, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
  • Lei 7.827, de 1989, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
  • Lei 12.114, de 2009, que trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Lei 7.797, de 1989 – do Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Lei 11.326, de 2006 , da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e
  • Lei 13.636, de 2018, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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