POLÍTICA NACIONAL

Censo poderá incluir dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras, aprova CDH

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O censo demográfico poderá passar a incluir, obrigatoriamente, informações sobre TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), dislexia, doenças raras e visão monocular. Projeto de lei com essa finalidade (PL 4.459/2021) foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta é da ex-deputada Rejane Dias (PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O relatório foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a importância da coleta dos dados para o governo implementar políticas públicas. Elaborado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo demográfico é a principal fonte de dados sobre as condições de vida da população brasileira.

Por meio de questionários aplicados em domicílios, o levantamento reúne informações sobre moradia, composição familiar, identificação étnico-racial, religião, educação, trabalho e renda, entre outros aspectos. É obrigatória a prestação de informações solicitadas pelo IBGE, sob pena de multa.  

O projeto determina que o censo deverá incluir no questionário perguntas sobre os casos diagnosticados com TDAH, dislexia (transtorno que afeta as habilidades de leitura e linguagem), doenças raras e visão monocular (perda total da visão em um dos olhos). A medida altera a Lei 7.853, de 1989, que já determina a inclusão de perguntas sobre pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA). 

Arns lembra que o Censo de 2022 identificou 14,4 milhões de brasileiros com deficiência, dos quais 7,9 milhões relataram dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato. No entanto, o relator observa que o levantamento não traz informações específicas sobre pessoas com deficiência visual monocular, o que dificulta a formulação de políticas públicas adequadas para esse grupo. 

Planejamento de ações

Flávio Arns também destaca que os dados serão essenciais para dimensionar e caracterizar as pessoas com doenças raras, uma vez que o número exato dessas doenças ainda é desconhecido — estima-se que existam entre 6 e 8 mil tipos diferentes. Segundo ele, a estimativa vem sendo repetida desde 2013, apesar da defasagem.  

Ainda segundo Arns, as informações contribuirão para aprimorar o planejamento de ações voltadas ao apoio educacional e ao atendimento terapêutico especializado, no âmbito da rede pública de saúde, destinadas às pessoas com TDAH e dislexia. 

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Animais domésticos 

O PL 4.459/2021 permite ainda a inclusão de questionamentos sobre a contagem de animais domésticos, além dos dados sobre a população e os domicílios. 

Para Arns, a medida é importante diante da ausência de estatísticas oficiais sobre o tema. “As estimativas atualmente disponíveis derivam de levantamentos pontuais, de abrangência limitada, realizados por iniciativa de empresas privadas do setor, o que pode comprometer a consistência metodológica e a fidedignidade dos dados”, afirma o senador. 

Adiamento

A CDH adiou a votação do projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O PL 4.167/2023, do senador Eduardo Girão, tem parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e estava na pauta da comissão nesta quarta-feira (8).

A senadora Augusta Brito (PT-CE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. O intuito, segundo ela, é garantir que a matéria não extingue direitos das mulheres. A parlamentar disse aos demais senadores que vai avaliar o assunto com celeridade. Já a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), adiantou que o texto será incluído na pauta da próxima reunião.

Depois de votado na CDH, e projeto seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O que diz o projeto

Segundo Girão, uma cartilha produzida em 2021 pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), vinculado ao Hospital das Clínicas de Uberlândia, e a organização não governamental instituto Anis, que atua na defesa de direitos das mulheres, estaria orientando profissionais de saúde a realizarem o atendimento de vítimas de abuso sexual para o abortamento em suas próprias residências, prevendo a possibilidade de fornecimento de medicamento abortivo para a paciente utilizá-lo em casa.

Porém, ainda segundo Girão, uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS 344, de 1998) só permite a compra e o uso do medicamento contendo a substância abortiva em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim. O senador também cita nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não recomenda o uso do medicamento abortivo fora do ambiente hospitalar por causa do risco de aborto incompleto, ruptura do útero, sangramento excessivo e o eventual efeito psicológico de observar a expulsão do bebê.

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Girão lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente quando praticado por médico. O aborto provocado pela própria gestante, como o realizado em casa, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.

Relatório

Marcos Rogério leu o relatório dele ao projeto de Girão na reunião desta quarta-feira. Para o senador, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres, pois dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência. O projeto insere a proibição dos procedimentos abortivos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).

—  O projeto de lei se insere no marco normativo de proteção do direito à vida, pois cria uma barreira à prática indiscriminada de procedimentos abortivos. Assim, tutela o direito à vida da gestante elegível ao aborto legal, que terá a segurança de ser acompanhada por profissionais competentes, como também do nascituro, cuja expectativa de nascer não será frustrada pelo uso ilegal e descontrolado de um importante avanço tecnológico da medicina — afirmou o relator.

Marcos Rogério citou nota informativa do Ministério da Saúde, segundo a qual o procedimento de interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde. Ele também citou circular do Conselho Federal de Medicina (Circular 182, de 2021), que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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