POLÍTICA NACIONAL

Relator reduz quarentena para votar novo Código Eleitoral na CCJ

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Após buscar entendimento com os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada, o relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), fez alterações no texto para que a proposta possa ser votada pelo colegiado nesta quarta-feira (20), às 9h. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 é o primeiro item da pauta.

O relator apresentou um adendo a seu relatório em que reduz a quarentena prevista para algumas categorias. Também alterou o trecho que trata do crime de divulgação de fatos inverídicos (fake news). O objetivo, diz, é buscar “soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que asseguram a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.

Quarentena

Marcelo Castro propõe reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo. Também inseriu nesse rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas.

Dessa forma, o prazo inicial de quatro anos de afastamento — muito criticado por parte dos senadores na CCJ — foi reduzido inicialmente a dois anos, e agora, a um ano.

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“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirma o senador no relatório.

Para conferir segurança jurídica, Marcelo Castro alterou as regras de inelegibilidade no período de transição para a nova regra. Nas eleições majoritárias de 2026, será aplicada a essas categorias de agentes públicos a norma geral de desincompatibilização até o dia 2 de abril, diz o texto.

Fake news

O relator propõe alterações na redação dos dispositivos que tratam do crime de divulgação de fake news eleitorais. Entre outras mudanças, abranda as penas em relação ao que estava previsto no último relatório.

A nova redação mantém a pena estabelecida pelo atual Código Eleitoral para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, que é de detenção de dois meses a um ano, além de multa. No texto anterior, era de reclusão de 1 a 4  anos  e multa. 

Também é retirada, como causa de aumento de pena, a divulgação de fato inverídico para atingir a integridade dos processos de votação.

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Autonomia do Banco Central

A CCJ pode analisar ainda a proposta de emenda à Constituição que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) e o transforma em corporação integrante do setor público financeiro. A PEC 65/2023, proposta pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem parecer favorável do relator, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), na forma de um texto alternativo.

A PEC insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira do Banco Central, já estabelecida pela Lei Complementar 179, de 2021, e acrescenta a autonomia orçamentária.

A proposta transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação com nenhum ministério nem subordinação hierárquica, em instituição de natureza especial organizada como corporação integrante do setor público financeiro que exerce atividade estatal, fiscalizada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Orçamento

Os senadores deverão ainda discutir e definir as emendas da CCJ ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O PLN 2/2025 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Orçamento do próximo ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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