POLÍTICA NACIONAL

Sancionada política para doenças inflamatórias intestinais

Publicado em

O Brasil contará, em breve, com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.  

É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).

A norma, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, foi criada a partir de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, o PL 5.307/2019 foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto foi aprovado no Plenário em abril e encaminhado à sanção presidencial.

Inflamações crônicas

A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.

A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

As ações incluem a execução de campanhas de divulgação; realização de mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, com prioridade para os casos suspeitos de doença; e a instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.

Leia Também:  Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

Incluem ainda a adoção, por parte dos serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada do SUS, de programa permanente de educação em saúde voltado para pacientes recém-diagnosticados, com o objetivo de oferecer acolhimento e orientação.

Também será dada prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem quando, após a primeira consulta, houver suspeita clínica de o paciente ser pessoa com doença inflamatória intestinal, nos moldes do preconizado pelo Programa Mais Acesso a Especialistas, nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs). Os exames deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da consulta.

Maio Roxo

A lei institui ainda a campanha Maio Roxo, a ser realizada anualmente, no quinto mês do ano, durante o qual serão intensificadas as ações de elucidação sobre as características das doenças e seus sintomas; precauções; orientação sobre tratamento médico adequado; e orientação e suporte às famílias.

As ações incluem ainda informações voltadas às instituições de ensino, para professores e estudantes, sobre os cuidados a serem tomados por pessoas com doença inflamatória intestinal e a prevenção da prática de intimidação sistemática (bullying); e informações sobre as doenças em congressos e em quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo federal.

Leia Também:  Projeto que libera imóveis do INSS para ações públicas segue para o Plenário

Veto parcial

Ao sancionar a norma, Lula vetou dispositivo do projeto de lei que previa destinação de celas separadas para pessoas da população carcerária com doença inflamatória intestinal, durante os períodos de crise da doença (VET 13/2025).

De acordo com o Executivo, o dispositivo viola o princípio da isonomia previsto na Constituição, ao conferir tratamento diferenciado a um grupo específico de apenados em detrimento de outros que também enfrentam doenças graves e debilitantes, sem previsão de igual proteção. A proposição também contraria dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida para a criação de despesa obrigatória.

Além disso, alega o Executivo, esse trecho da proposição contraria o interesse público, uma vez que a destinação de celas separadas vai contra o princípio de singularização do cuidado, ao desconsiderar a diversidade de condições de saúde, as necessidades e os riscos individuais encontrados no ambiente prisional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

Published

on

A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

Leia Também:  Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA