POLÍTICA NACIONAL

Projeto que altera cálculo do ITR segue para a CAE

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Agora o projeto (PL 1.648/2024) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta é o senador Jayme Campos (União-MT). Na CRA, a matéria contou com parecer favorável, com emendas, do senador Fernando Farias (MDB-AL).

De acordo com o projeto, será considerado para o cálculo do ITR “a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados”. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua”.

Além disso, a proposta busca “tratar de investimentos e outras aplicações econômicas dos produtores rurais em suas propriedades rurais; ajustar a apuração dos preços de referência da terra para apuração dos cálculos do tributo e; determinar a adequada aplicação dos recursos arrecadados pelo ITR”.

Preservação ambiental

O relator da matéria, senador Fernando Farias, apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR.

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Farias afirmou que fez essa alteração, principalmente, para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica, cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.

“Dessa forma, cria-se isonomia para os produtores de qualquer bioma brasileiro, estimulando a intensificação de produção na área aproveitável, sem correr riscos de distorções arrecadatórias”.

Melhorias rurais

Outra emenda sugerida por Fernando Farias determina que o valor arrecadado com o ITR pelo Distrito Federal e pelos municípios conveniados será aplicado “prioritariamente” em melhorias no meio rural — e não obrigatoriamente, como previa o projeto original de Jayme Campos.

O relator diz que essa alteração tem o objetivo de respeitar a Constituição, que, conforme ressalta ele, proíbe a vinculação da arrecadação dessa espécie tributária a órgão, fundo ou despesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Flávio Bolsonaro lidera corrida presidencial em Mato Grosso e abre 10 pontos sobre Lula

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) lidera a disputa pela Presidência da República entre os eleitores de Mato Grosso e aparece 10 pontos percentuais à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o que aponta pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (12).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio registra 43% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 33%. O resultado coloca o senador na primeira posição entre os eleitores mato-grossenses.

Na sequência aparecem Renan Santos (Missão), com 8%, e Ronaldo Caiado (PSD), com 6%. Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante) registram 1% cada.

Flávio também lidera no segundo turno

A vantagem do senador se mantém em uma eventual disputa de segundo turno contra Lula. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro chega a 51% das intenções de voto em Mato Grosso, enquanto o atual presidente aparece com 37%.

A diferença, portanto, seria de 14 pontos percentuais a favor do senador.

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Já na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Flávio e Lula aparecem empatados com 22%.

Mato Grosso no cenário nacional

O desempenho de Flávio em Mato Grosso coloca o Estado entre os recortes eleitorais em que o senador aparece à frente de Lula na corrida presidencial.

O resultado também chama atenção pela diferença registrada no cenário estimulado, com Flávio alcançando 43% das intenções de voto e Lula ficando em 33%.

A pesquisa ouviu 1.600 eleitores de Mato Grosso entre os dias 7 e 11 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06833/2026.

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