POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à agricultura familiar na produção do biodiesel passa na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1°) projeto que incentiva a participação da agricultura familiar na produção do biodiesel. A proposta promove ainda medidas como o estímulo à compra de matérias-primas produzidas por esses produtores.

O PL 5.927/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA). O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente do colegiado. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Beto Faro aceitou uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Agricultura (CRA), que muda a lei a ser alterada. Antes, a proposta modificava a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir entre seus objetivos o incentivo à produção familiar de matérias-primas para biocombustíveis. Moro argumentou que, por meio de manifestação do Ministério de Minas e Energia, chegou-se ao entendimento que essa alteração seria inadequada por gerar custos desconhecidos aos atores da cadeia produtiva de combustíveis, sobretudo do etanol.

Com a emenda, o projeto passa a alterar a Lei 13.033, de 2014, que obriga a mistura do biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final. Com isso, o Poder Executivo federal deverá assegurar que a produção desse combustível renovável contribua para o fortalecimento da agricultura familiar.

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Estímulos

O projeto promove ainda medidas como o estímulo à compra de matérias-primas produzidas pelos agricultores familiares para produção de biodiesel, a garantia de assistência técnica para esses produtores e a promoção de renda e emprego no âmbito da agricultura familiar. 

O texto também estimula a participação dos detentores do Selo Biocombustível Social na comercialização do biodiesel. Esse selo garante benefícios fiscais aos produtores que compram matéria-prima de agricultores familiares. Além disso, a participação da produção familiar na cadeia do biocombustível deverá seguir os termos da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006).

Mitigação

Beto Faro ressaltou que o aumento da produção e uso de biocombustíveis, relativamente ao uso de combustíveis fósseis, tem como efeito mitigar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) em um dos setores que mais contribuem com as emissões: o setor de transportes.

Ele cita o relatório Net Zero Readiness Report 2023, da KPMG, segundo o qual os transportes emitiram 16% dos GEE no Brasil em 2022. No mundo, o setor foi responsável por um aumento de 53% na emissão de gases de efeito estufa de 2005 a 2022.

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“A produção de biocombustíveis é uma forma de alinhar a redução de emissões de GEE à produção de energia renovável, assegurando, ainda, uma contribuição social ao se preocupar com a agricultura familiar”, afirmou o relator.

Boletim do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar mostra que a produção de biodiesel em 2021 foi de 6,7 bilhões de litros. Essa atividade está concentrada nas regiões Sul e Centro-Oeste (84,89%), distribuída principalmente em quatro estados: Rio Grande do Sul (27,43%), Mato Grosso (19,53%), Paraná (18,10%) e Goiás (14,26%). Também em 2021, foram comercializados R$ 8,8 bilhões em matéria-prima pela agricultura familiar, atingindo o maior valor da série histórica e um aumento de 48,5% em relação a 2020.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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