Mato Grosso

Governador lamenta decisão do STF: “Não vamos prestar assistência a quem invade terra”

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O governador Mauro Mendes lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a lei que restringia benefícios sociais a quem tentasse invadir terras em Mato Grosso.

Em entrevista à Band News, na manhã desta terça-feira (11/3), Mauro garantiu que, apesar da decisão judicial, continuará tendo tolerância zero com as invasões e invasores.

“Eu não tenho obrigação de prestar assistência a quem invade terra. Aqui tivemos 53 tentativas de invasão de terra desde o início de 2023, quando declaramos tolerância zero com invasão. Nenhuma prosperou e nenhuma vai prosperar. Estamos protegendo o pequeno, médio e grande proprietário. A posse é garantida. Porém, foi feita uma lei, de iniciativa da Assembleia, e o ministro encontrou vícios de iniciativa. Mas nós não podemos proteger ninguém que faz qualquer atividade ilegal, e invadir propriedade é crime”, destacou.

Mauro defendeu leis mais duras para quem tenta invadir terras, de forma a coibir esse crime em Mato Grosso e no país.

“Não invadiram o Supremo, o Congresso Nacional, e estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos? O Supremo é melhor do que a casa, a fazenda, a pequena propriedade de um cidadão? Se vale para eles, deveria valer para todos. Invadir terra deveria dar 17 anos de prisão também. Infelizmente não é assim no Brasil”, registrou.

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A lei

A legislação derrubada pelo STF foi de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador.

De acordo com a lei, quem tentasse invadir terras em Mato Grosso seria vedado de receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e contratar com o poder público estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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