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Frente Parlamentar da Segurança Pessoal discute prevenção a ataques em escolas

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A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal discutiu formas de combater atentados a unidades de ensino e a entrada de drogas no ambiente escolar em reunião nesta segunda-feira (14). Participaram do encontro representantes de forças de segurança, como Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar, Exército e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/MT), além de membros de grupos que defendem o armamento civil.

O coordenador da frente, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), mostrou preocupação com eventual ocorrência de ataque a escolas no estado. “De 2011 até hoje, houve pelo menos 12 atentados desse tipo no Brasil, com 52 mortos, em maioria, crianças”, argumentou o parlamentar. Cattani defendeu a presença de militares no ambiente escolar como forma de prevenção a esse tipo de ação. 

“O maior patrimônio que temos é a nossa família, nossos filhos, nossa esposa. A nossa vontade é que a polícia estivesse presente nas escolas. A ideia é mostrar que podemos fazer diferente para que não aconteça o que tem acontecido no mundo”, sustentou Cattani.

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O deputado também pediu atenção para barrar a entrada de drogas nas escolas e afirmou que deve apresentar um projeto de lei para instituir a revista aleatória em escolas, a partir de sugestão dada no encontro. Outros participantes também defenderam o armamento de professores interessados em portar arma nas unidades escolares. Para eles, isso permitiria que alguém dentro do ambiente reagisse com rapidez a um ataque.

Casos do tipo não foram registrados no estado. O superintendente de inteligência da Sesp/MT, Diogo Santana, falou sobre os esforços para evitar atentados. “Nós tivemos uma conscientização de toda a população e dos professores para um acompanhamento próximo dos alunos e uma mobilização das forças de segurança. Hoje, todo o caso de violência nas escolas é acompanhado em tempo real pela Secretaria de Segurança. Assim que o caso é apontado no sistema, o caso já é tratado e encaminhado pra atendimento de forma imediata”, afirmou.

Na reunião, também foi levantada a questão da violência contra a mulher. Cattani citou projeto (PL nº 347/2022) que apresentou na Casa para reconhecer a efetiva necessidade do porte de armas por mulheres que são vítimas de violência com medida protetiva contra agressor. 

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Fonte: ALMT – MT

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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