Tribunal de Justiça de MT

Peculiaridades jurídicas da Lei Maria da Penha são abordadas no encerramento de curso na Esmagis

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Encerrou-se na última terça-feira (26 de outubro) o ciclo de palestras sobre a Lei Maria da Penha e Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/MT).
 
Os trabalhos da última noite foram abertos pela defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) Rosana Leite Antunes Barros, que falou sobre ‘Aspectos familiares e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica.’ Em sua apresentação, Rosana Barros enfatizou que a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, “é uma lei de vanguarda e que sem dúvida trouxe um contexto diferente para a sociedade”.
 
A defensora ainda lembrou que a Leia Maria da Penha é resultado da assinatura de tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário no combate à violência contra as mulheres, como a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (Cedaw – na sigla em inglês – para Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination against Women). A convenção visa tecer uma rede de proteção à mulher, coibindo toda forma de discriminação e, portanto, de violência. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o primeiro tribunal brasileiro a aplicar a Lei Maria da Penha na sua integralidade”.
 
A segunda palestra, ‘Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla’, foi ministrada pela presidente da Comissão da Mulher Advogada e procuradora do Estado, Gláucia do Amaral. Ao fazer recorte histórico das questões de gênero no Brasil, ela destacou que o “ainda hoje o feminino tem um lugar inferior em relação ao masculino”. Para corroborar a tese, a advogada lembrou da “condição jurídica diferente da mulher”, relegando à mulher, até pouco tempo, “um status de cidadã de segunda classe”.
 
Gláucia também abordou aspectos jurídicos pertinentes ao combate à violência doméstica, como aprimoramentos da Lei da Maria da Penha e as redes de proteção à mulher vítima de violência, como o SOS Mulher Botão do Pânico, aplicativo lançado em parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso e Polícia Judiciária Civil que em questão de minutos atende à mulher vítima de agressão.
 
No fechamento do ciclo de palestras, a professora Cristiane Damasceno Leite, Presidente Nacional da Mulher Advogada, falou sobre “Violência Institucional”. Segundo ela, de acordo com a Lei 13.431/2017, violência institucional é a “violência praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos”.
 
De acordo com a professora, “hoje temos um mercado muito grande, que atinge basicamente duas áreas: o Direito Civil, na área de família, e o Direito Criminal, com as medidas protetivas”. Em seu entendimento, “é perfeitamente possível a união das duas carreiras”. Ela apontou ainda que “a advocacia mudou. Não podemos mais ficar no ritmo do acontecia há 30 anos. Hoje precisamos evoluir na oferta de uma assistência jurídica efetiva.”
 
O Curso Lei Maria da Penha e Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça reuniu operadoras e operadores do Direito, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário e comunidade acadêmica em aulas presencias e online, alcançando centenas de participantes.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Mulher vestida vermelho e azul fala ao microfone para Foto 2 – Mulher vestida de preto fala ao microfone para plateia que está sentada à frente. 
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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