Tribunal de Justiça de MT

UPF passa a ser R$ 219,59 em novembro de 2022

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Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2022 passa a ser de R$ 219,59 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 203/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
 
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 21.959,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 219,59 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 21.959,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta-se 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
 
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 74,88 (0,341 x R$ 219,59).
 
 
A Portaria n.º 203/2022-SEFAZ foi publicada no dia 24 de outubro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Bezerra: investigadora revela que vítima acreditava ter celular rastreado pelo ex

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O júri popular de Carlos Alberto Gomes Bezerra Filho, acusado de matar a ex-companheira, Thays Machado, e o namorado dela, Willian Moreno, foi marcado por novos depoimentos sobre o comportamento do réu antes do crime. Durante a sessão realizada no Fórum de Cuiabá, testemunhas afirmaram que Thays acreditava estar sendo monitorada e relataram episódios de perseguição e violência.

O delegado Marcelo Oliveira, responsável pela investigação do caso, afirmou que o relacionamento entre o réu e a vítima era marcado por comportamento obsessivo. Segundo o policial, testemunhas ouvidas durante o inquérito relataram crises de ciúmes, ameaças e tentativas de controlar os passos de Thays.

De acordo com o delegado, o histórico de violência incluía diversas ligações insistentes, perseguições e até uma tentativa de atropelamento. Ele também citou danos causados à residência da vítima, apontados durante a investigação.

Outra testemunha ouvida no julgamento, a investigadora da Polícia Civil Luciene Benedita Taques de Abreu, contou que atendeu Thays pouco antes do duplo homicídio. Segundo ela, a vítima chegou à delegacia bastante assustada após ser perseguida pelo ex-companheiro.

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“Ela imaginava que o celular estava com rastreador, porque, segundo a vítima, se não houvesse esse rastreador, não teria como ele saber onde ela estava”, relatou a policial em juízo.

Ainda conforme o depoimento, a investigadora chegou a sacar a arma ao perceber que dois veículos se aproximavam da unidade policial. O carro conduzido por Carlos Bezerra deixou o local antes da abordagem.

Durante o julgamento, a defesa voltou a pedir que o réu recebesse tratamento de saúde fora da prisão, alegando que ele estaria com sarna. O pedido foi negado pela juíza responsável pelo caso, que entendeu que a enfermidade pode ser tratada no sistema prisional.

A defesa também solicitou novo adiamento do júri sob o argumento de que não teve tempo suficiente para analisar o processo após assumir o caso. O pedido foi rejeitado. A magistrada destacou que o crime ocorreu há mais de três anos e observou que a defesa já havia apresentado diversos recursos ao longo da tramitação do processo.

Carlos Bezerra Filho é julgado pelo assassinato de Thays Machado e Willian Moreno, mortos a tiros em janeiro de 2023, em frente a um edifício comercial no bairro Consil, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o crime teve motivação passional e foi praticado de forma premeditada. A defesa busca a desclassificação das acusações ou eventual redução da responsabilização penal do réu.

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