Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça declara constitucional lei que institui atendimento médico em creches e escolas

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A Lei nº 734/2021 que institui o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais”, de Feliz Natal, não contraria a Constituição do Estado de Mato Grosso. É o que decidiu o Poder Judiciário ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município.
 
A lei de autoria do Legislativo autoriza o Município a contar com um programa de prevenção a doenças infantis por meio do atendimento médico. O programa deverá contar com uma equipe composta médico, enfermeiro (a) e técnico (a) em enfermagem para realizar atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais, checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos pais ou responsáveis.
 
O prefeito de Feliz Natal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a iniciativa do legislativo afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como do aumento das despesas públicas do Executivo Municipal.
 
Ao julgar a ação, o relator, desembargador Rui Ramos, em voto acolhido por maioria, pontuou que a lei não promove alteração na composição dos quadros de funcionários das escolas, não provoca mudança na estrutura da rede municipal e ensino e nem impede o regular funcionamento da Administração Pública. Ao contrário, o ato normativo busca integrar e garantir o direito à saúde e à vida, assegurado constitucionalmente.
 
“Assim, a referida lei não cria qualquer obrigação para a Municipalidade, apenas autorizando o Prefeito, por meio dos instrumentos regulatórios cabíveis, a adoção das medidas em sentido a promover a inclusão de médicos nas creches e escolas, visando implementar um sistema de prevenção a doenças infantis, prestigiando-se, nesses termos, o direito fundamental à vida e à saúde dos infantes”, afirma o relator, em voto.
 
Número do processo: 1009349-95.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

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A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

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