Tribunal de Justiça de MT

Lei municipal que altera prazos em doação de terreno é constitucional

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O Tribunal de Justiça rejeitou uma Arguição de Inconstitucionalidade contra uma lei do município de Alta Floresta que tratava da doação de um terreno público para a instalação de uma empresa. A decisão foi por unanimidade na sessão do Órgão Especial do dia 20 de outubro.
 
A empresa do setor de comunicação recebeu do município de Alta Floresta a doação de um terreno com área de 465 m² com a finalidade de construção da sede. No entanto a empresa não cumpriu no prazo estipulado pela lei, as condições para confirmar a doação, ou seja, a empresa que recebeu o terreno em doação, não construiu o prédio no prazo previsto na lei.
 
Posteriormente o município aprovou a lei 2.128/2013 que aumentou o prazo para o cumprimento das condições.
 
O Ministério Público Estadual que já estava questionando a doação do terreno na Justiça, solicitou que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a lei municipal de Alta Floresta n. 2.128/2013, que ampliou o prazo para comprimento das condições estabelecidas pelo ato de doação de imóveis municipais.
 
Ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou, em seu voto que “se a constituição permite a doação de bens públicos sem que tal ato implique em afronta ao princípio da supremacia do interesse público, é de se autorizar a prorrogação do prazo para o cumprimento dos encargos. Ademais, no presente caso não ficou comprovada a ocorrência de ilegalidade do ato e nem lesividade ao patrimônio público, tampouco violação ao princípio da juridicidade do procedimento”.
 
Número do processo: 0001892-28.2009.8.11.0007
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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