O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.
A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mendes buscava a reeleição. Segundo o processo, as manifestações atribuídas à então candidata associaram o ex-governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.
Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Márcia recorreu ao TJ-MT e, no julgamento da apelação, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que houve ofensa à honra de Mendes.
A defesa apresentou novos embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a competência da Justiça comum para analisar a ação, a legitimidade de Mauro Mendes para propor o processo e a própria caracterização das declarações como ofensivas.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo ela, os argumentos apresentados nos novos embargos buscavam reabrir questões que já haviam sido analisadas pelo colegiado.
No voto, a magistrada afirmou que as manifestações atribuídas a Márcia teriam ultrapassado os limites da crítica política ao atingirem diretamente a honra e a imagem do então governador, inclusive com imputações relacionadas à prática de corrupção.
A decisão também registrou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não afastaria a responsabilidade quando houver abuso e violação de direitos da personalidade.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação de Márcia ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a Mauro Mendes, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.