Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Aripuanã oferece serviço voluntário para graduados e acadêmicos de Direito

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Bacharéis e estudantes de Direito têm a oportunidade de desenvolver serviço voluntário na Comarca de Aripuanã (957 Km de Cuiabá). São oferecidas três vagas de assessor do serviço voluntário para acadêmicos de Direito, desde que estejam cursando no mínimo o 5º semestre da faculdade, e duas vagas de assessor do serviço voluntário para graduados em Direito.
 
A prestação de serviço voluntário, de acordo com o Edital 45/2022, não é remunerada e não gera vínculo funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os profissionais e estudantes selecionados também não recebem auxílio-alimentação, transporte ou quaisquer outros benefícios diretos ou indiretos de natureza remuneratória ou indenizatória.
 
A prestação de serviço voluntário, como prevê o Provimento 25/2020 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
 
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas exclusivamente por meio deste endereço eletrônico. Os candidatos devem ser preferencialmente moradores de Aripuanã, e os selecionados vão prestar o serviço em período mínimo de quatro horas diárias, além do comprometimento de permanência mínima no programa de serviço voluntário pelo tempo mínimo de 12 meses.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ-MT mantém decisão sobre declarações de Márcia na eleição de 2022

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mendes buscava a reeleição. Segundo o processo, as manifestações atribuídas à então candidata associaram o ex-governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Márcia recorreu ao TJ-MT e, no julgamento da apelação, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que houve ofensa à honra de Mendes.

A defesa apresentou novos embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a competência da Justiça comum para analisar a ação, a legitimidade de Mauro Mendes para propor o processo e a própria caracterização das declarações como ofensivas.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo ela, os argumentos apresentados nos novos embargos buscavam reabrir questões que já haviam sido analisadas pelo colegiado.

No voto, a magistrada afirmou que as manifestações atribuídas a Márcia teriam ultrapassado os limites da crítica política ao atingirem diretamente a honra e a imagem do então governador, inclusive com imputações relacionadas à prática de corrupção.

A decisão também registrou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não afastaria a responsabilidade quando houver abuso e violação de direitos da personalidade.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação de Márcia ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a Mauro Mendes, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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