POLÍTICA NACIONAL

Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

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Vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi aprovado com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). 

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre “produtos cujos componentes possam causar dependência”. 

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Angelo Coronel mudou o texto para adequar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o texto do relator estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.  

Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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