POLÍTICA NACIONAL

Veja como ficou o projeto da lei de licenciamento ambiental aprovado na CMA

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Após quase quatro anos de tramitação no Senado, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (20). O texto ainda será votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em seguida, no Plenário do Senado.

A proposta reúne normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país. 

Antes de chegar ao Senado, o texto tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 2021. No Senado, a matéria vinha sendo analisada ao mesmo tempo na CMA e na CRA, onde seus relatores são, respectivamente, Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS).

O texto agora em análise foi resultado de diversas negociações entre os senadores. O projeto havia recebido, até o início da tarde desta terça-feira, 121 emendas nas duas comissões. No dia 7 de maio, os dois relatores apresentaram um texto comum (o relatório) para a proposta.

Volta da mineração

Uma das principais emendas acatadas pelo relatório foi a do ex-senador Luiz Carlos do Carmo (GO), que inclui no projeto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo esse licenciamento apenas às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até que fosse promulgada lei específica.

Isenção para agropecuária

Os senadores mantiveram a redação da Câmara no que se refere à isenção de licenciamento ambiental nos empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias, no tocante à supressão de vegetação nativa e regulamentos do CAR [Cadastro Ambiental Rural], já são muito bem reguladas pelo Código Florestal, sendo desnecessário imputar ao produtor rural um ônus adicional”, argumentou Confúcio no relatório.

Outras dispensas de licenciamento

Uma das grandes inovações do relatório, em relação ao texto da Câmara, é a restrição das atividades dispensadas de licenciamento. Inicialmente, a Câmara dispensava 13 tipos de atividades ou empreendimentos.

Os relatores, no entanto, mantiveram a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.

São elas:

  • as de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas, não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
  • as não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
  • obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
  • serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
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De acordo com o texto, haverá exigência de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem, de resíduos de construção e ecopontos.

Licença por adesão

A proposta prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida por mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, pois esta será válida, de acordo com o texto, aos licenciamentos em geral, com exceção daqueles de alto impacto no meio ambiente.

O texto da Câmara previa que a única condição para a LAC é a atividade ou o empreendimento não ser potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.

Entre as demais exigências previstas para a LAC estão o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.

O texto não autoriza a LAC se houver desmatamento de vegetação nativa, pois isso necessita de autorização específica. Será necessário também juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.

Renovação automática de licenças

O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor. Mas os relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) para que a renovação automática seja restrita à atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

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O texto em tramitação no Senado prevê que a renovação automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.

“Entendemos que a renovação automática é um importante instrumento desburocratizante do licenciamento ambiental, que é almejado por toda a sociedade. Contudo, compreendemos que ela não pode ser aplicada a empreendimentos de maior complexidade e de grande impacto ambiental”, alegou Confúcio.

Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) foi parcialmente acatada para que alterações na operação da atividade que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.

Habilitação profissional

Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da equipe responsável pelos estudos ambientais.

Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART). Outra exige a habilitação da equipe técnica responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de estudos.

Penas

Atualmente, a Lei 9.605, de 1998, estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores estenderam a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente. De acordo com o projeto, essa pena será aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Complementação de voto

Em complementação de voto nesta terça-feira, Confúcio Moura acatou emendas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

O relator também acatou duas emendas do senador Jayme Campos (União-MT) que alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em fronteiras entre estados e municípios da federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Flávio diz que queria uma mulher como vice, mas escolheu Gaspar “em cima da hora”

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, afirmou que pretendia ter uma mulher como candidata a vice, mas acabou escolhendo o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) para compor a chapa. Segundo o senador, a definição ocorreu menos de 24 horas antes do anúncio oficial.

A declaração foi feita durante a live semanal de Flávio, na quinta-feira (6). De acordo com o candidato, a intenção inicial era encontrar uma mulher de outro partido para integrar a chapa, mas as negociações não avançaram depois que outras legendas decidiram manter posição de neutralidade na disputa presidencial.

“Todo mundo sabe da minha tentativa de buscar uma mulher, não apenas por ser mulher, mas uma pessoa qualificada para estar junto com a gente na composição dessa chapa”, afirmou.

Flávio disse ainda que a composição com outros partidos também seria importante para ampliar o tempo de televisão e a quantidade de inserções durante a campanha.

Tereza Cristina e Daniella foram cotadas

Entre os nomes apontados como possíveis candidatas a vice estavam a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e a economista Daniella Marques (Republicanos).

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Segundo as informações divulgadas sobre as articulações, as possibilidades foram prejudicadas pela decisão das cúpulas do PP e do Republicanos de não formar coligação com o PL na eleição presidencial.

Flávio afirmou que, apesar da ausência de uma mulher na chapa, lideranças femininas de outros partidos que chegaram a ser consideradas continuam apoiando sua candidatura.

“Todas estão com a gente. Quer dizer, os quadros mais qualificados de todos os partidos estão caminhando conosco”, declarou.

Michelle Bolsonaro (PL-DF) e a deputada federal Priscila Costa (PL-CE) também foram mencionadas nas articulações. Michelle não teria aceitado o convite, enquanto Priscila teria demonstrado disposição para assumir a função.

Flávio contesta versão de Valdemar

Durante a transmissão, Flávio também comentou uma declaração do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, sobre a escolha de Alfredo Gaspar.

No anúncio da chapa, realizado na quarta-feira (5), Valdemar afirmou que o nome do deputado vinha sendo guardado havia cerca de seis meses.

Flávio apresentou uma versão diferente. Segundo ele, Gaspar foi escolhido na reta final das negociações.

“Eu não entendi, o Valdemar falou na hora lá ‘estamos aqui há seis meses guardando esse nome’. Pô, presidente, não foi isso”, afirmou.

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Na sequência, disse que a sugestão partiu do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador de sua campanha.

“Realmente foi em cima da hora que o Marinho teve essa ideia. Eu achei a ideia fantástica”, declarou.

Segurança pública será foco da chapa

Flávio justificou a escolha de Alfredo Gaspar destacando sua atuação em temas como segurança pública e combate à corrupção, áreas que o candidato afirmou que pretende priorizar durante a campanha.

“É alguém que tenho certeza de que o PT se tremeu”, disse Flávio.

Durante a live, Rogério Marinho associou a escolha à estratégia de explorar, na campanha, as investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fábio Luís é alvo de apurações relacionadas a suspeitas de tráfico de influência. As investigações, contudo, não equivalem a uma condenação e eventuais responsabilidades dependem da conclusão dos procedimentos e das decisões das autoridades competentes.

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