POLÍTICA NACIONAL
Vai a sanção sistema para pessoas com necessidade complexa de comunicação
Publicado em
7 de outubro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que determina a instalação, em locais de serviços públicos, de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) para promover acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação (PL 4.102/2024).
Os sistemas de CAA de baixa tecnologia são sinais visuais, como figuras ou desenhos, para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto. Também podem incluir recursos não tecnológicos como gestos, linguagem de sinais e expressões faciais, além de sistemas assistidos por tecnologia, como dispositivos eletrônicos com aplicativos de comunicação (alta tecnologia), como é o caso de celulares e tablets.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no dia 1º de outubro, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA), e segue agora para a sanção da Presidência da República.
— É um projeto simples, mas de grande importância, que promove inclusão e interação social, que representa um gesto de empatia e humanidade. É dar voz àquele que muitas vezes não consegue ser ouvido — afirmou Weverton, que ficou emocionado ao destacar a presença de seus familiares com deficiência no Plenário.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que as ofensas e as agressões não ajudam o país. O que ajuda, apontou o presidente, são pautas como a do projeto, que buscam incluir e fazer justiça. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), registrou a “sensibilidade” do senador Weverton e disse que é uma honra servir ao país ao lado de pessoas como o relator.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho do relator. Ele, que é médico, apontou que a causa das pessoas com deficiência deve ser uma das prioridades dentro do Legislativo. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) disse que o projeto é importante pela tentativa de incluir a pessoa com deficiência. Ela afirmou que, apesar dos avanços, ainda há muito a fazer pela inclusão.
— Se a sociedade não tem condição de incluir, somos nós que temos deficiência. As barreiras podem, sim, ser quebradas pela sociedade e pelo Congresso — disse a senadora.
CAA
De acordo com Weverton, a pessoa com necessidades complexas para se comunicar tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens por meio de formas convencionais de comunicação, como oral, escrita ou gestual. Os sistemas de CAA são ferramentas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.
O texto prevê a instalação de sistemas de CAA de baixa tecnologia em áreas de serviços públicos de saúde e educação, além de lugares como praças, parques e espaços culturais — como museus e galerias.
No Plenário, o relator ainda acolheu uma emenda de redação apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para deixar claro que a implantação das medidas observará a disponibilidade financeira e orçamentária do ente federado.
Da deputada Iza Arruda (MDB-PE), a proposta altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Published
2 horas agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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