POLÍTICA NACIONAL

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

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Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou.

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Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree

— A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo — afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção

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O projeto de lei que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional pode receber emendas de senadoras e senadores até terça-feira (2). O PL 2.613/2026 impede o abate do jumento (Equus asinus), exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas. Após acabar o prazo de emendas, a Mesa do Senado despachará o projeto para as comissões pertinentes à matéria.

A proposta teve origem em uma sugestão legislativa, a SUG 9/2025, que foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania

Ao ser analisada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo então transformada em projeto de lei.

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de se proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

“Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional”, afirma Contarato em seu parecer.

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Patrimônio brasileiro

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal argumenta que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro — que, ressalta a entidade, é respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonoses.

A entidade lembra que os jumentos — também conhecidos como asnos, jegues ou jericos — foram trazidos da África para o Brasil há centenas de anos e, por serem dóceis e resistentes, ajudaram no desenvolvimento brasileiro carregando água, alimentos, materiais de construção e pessoas.

Com o passar do tempo, destaca o fórum, o jumento virou símbolo da “luta, da força e da resistência do sertanejo”, recebendo homenagens de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque e se tornando “verdadeiro patrimônio histórico e cultural”.

Ainda de acordo com o fórum, há anos os jumentos são capturados ou comprados, transportados por longos trajetos, confinados em fazendas sem biossegurança e com rastreabilidade quase inexistente. Depois, são abatidos para exportação de sua pele para a China, onde ela é usada para produzir o ejiao — que teria “propriedades medicinais não comprovadas cientificamente”. A entidade também informa que a carne do jumento é exportada para o Vietnã ou eventualmente consumida no Brasil (como charque ou jabá).

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Se o abate continuar, argumenta o fórum, os jumentos podem se extinguir em poucos anos. 

Biossegurança

Os autores da sugestão também afirmam que “a rastreabilidade precária e frequentemente inexistente dentro do comércio de pele de jumento” deixa o Brasil vulnerável aos riscos de biossegurança, que podem afetar as pessoas e outros equídeos (como os cavalos), facilitando a propagação de doenças como o mormo (zoonose com 95% de letalidade em humanos).

Por essas razões, o fórum defende a proibição imediata do abate — para proteger o valor histórico-cultural da espécie, evitar sua extinção, preservar a saúde pública, preservar o agronegócio e evitar “escândalos sanitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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