POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Wadih Damous para a Presidência da ANS

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a indicação de Wadih Nemer Damous Filho para a Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram 38 votos favoráveis e 20 contrários. O relator da indicação (MSF 87/2024) foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. É composta por quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de cinco anos não coincidentes.

Ex-deputado federal, Wadih Damous é o atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor. O antecessor na ANS foi Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato terminou em dezembro de 2024. 

Wadih Damous foi sabatinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (13). Um dos assuntos debatidos foi a integração de exames e dados entre SUS e planos privados, como ocorre no SUS Digital. Wadih Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício.

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— Essa integração é necessária e historicamente exigida no setor. Reforço que assumo o compromisso de estreitar laços com o Ministério da Saúde, visando beneficiar a população brasileira. O SUS é um patrimônio do povo e não deve haver dissociação absoluta entre setor público e privado. É necessária uma maior integração em prol de quem mais precisa — ressaltou.

Advogado e mestre em direito constitucional, Wadih Damous foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012, presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015). Damous é autor do livro Medidas Provisórias no Brasil: origem, evolução e novo regime, em coautoria com o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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