POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova Wadih Damous para presidir ANS; decisão vai a Plenário

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Após sabatina nesta quarta-feira (13), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a indicação de Wadih Damous para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a Mensagem (MSF) 87/2024 recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários e segue agora para decisão final do Plenário do Senado.

Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. É composta por quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de cinco anos não coincidentes.

Wadih Damous é o atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor. O antecessor na ANS foi Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato terminou em dezembro de 2024. 

O senador Dr. Hiran (PP-RR) quis saber como a ANS pode atuar na regulação do “modelo de captação” ou capitation pelos planos de saúde. Esse sistema consiste numa forma de pagamento dos planos de saúde em que prestadores de serviços, como hospitais e médicos, recebem um valor fixo por paciente, independentemente da quantidade de serviços usados por ele. É um sistema que busca conter custos e trazer previsibilidade para as operadoras. 

De acordo com Dr. Hiran, que é médico, algumas operadoras têm dado preferência à nova forma, e isso pode desequilibrar e restringir o acesso das pessoas a tratamentos.

— As estruturas nesse modelo tendem a postergar procedimentos mais caros, prejudicando quem precisa de uma saúde de qualidade. É um grande negócio para os planos de saúde, mas um modelo ruim para o usuário — considerou o senador.

Wadih Damous respondeu que, embora a questão seja sensível, não há atribuição legal para a ANS intervir no assunto. O indicado ressaltou, no entanto, que o órgão deve estar atento e pode participar da regulação, uma vez que essas formas de remuneração são feitas mediante a celebração dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.

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— A agência pode sugerir aperfeiçoamentos no momento em que a medida prejudicar os serviços.

Planos de saúde

O superendividamento da população por meio da assinatura de contratos de plano de saúde com coparticipação foi outro tema mencionado por senadores como Humberto Costa (PT-PE), também médico.

Wadih Damous declarou que, conforme levantamentos da ANS, 60% dos contratos de plano de saúde têm coparticipação atualmente, ou seja, além da mensalidade, a pessoa paga pelos procedimentos que realiza. De acordo com o indicado para a presidência da ANS, os planos mais baratos são inicialmente indicados para quem usa pouco, mas o consumo termina sendo maior do que o previsto, levando muitas pessoas ao superendividamento.

— A pessoa contrata pensando em usar pouco, mas na semana seguinte pode ocorrer um evento de saúde na família que implique maior utilização do plano, aumentando os custos. Isso gera um tipo de pagamento duplo e, em alguns casos, leva à saída do usuário do plano, porque ele não consegue mais arcar com os custos.

Wadih Damous disse aos senadores que examinou a agenda regulatória do INSS e encontrou projetos que podem ajudar a sanar a questão. Ele considerou oportuno o tema abordado pelos senadores e disse que dará apoio a todos os esforços para que as soluções sejam implementadas pela ANS.

— A agência pode, por exemplo, regulamentar e estabelecer uma limitação de preço, até 30% do valor do procedimento. Procedimentos contínuos, como tratamentos mensais ou anuais, estariam fora da coparticipação. Não há razão para cobrar coparticipação em casos de quimioterapia ou hemodiálise, pois o risco moral é inexistente.  

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Outro ponto abordado na sabatina foi a integração de exames e dados entre SUS e planos privados, como ocorre no SUS Digital. Wadih Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício.

— Essa integração é necessária e historicamente exigida no setor. Reforço que assumo o compromisso de estreitar laços com o Ministério da Saúde, visando beneficiar a população brasileira. O SUS é um patrimônio do povo e não deve haver dissociação absoluta entre setor público e privado. É necessária uma maior integração em prol de quem mais precisa — ressaltou.

Outros senadores, como Alan Rick (União-AC), Dra. Eudócia (PL-AL), Zenaide Maia (PSD-RN) e Fernando Dueire (MDB-AL), participaram da sabatina e fizeram questionamentos e ponderações semelhantes. Parlamentares como Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também destacaram a atuação profissional de Wadih Damous, que já exerceu o mandato de deputado federal entre 2015 e 2019.

Advogado e mestre em direito constitucional, Wadih Damous foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012, presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015). Damous é autor do livro Medidas Provisórias no Brasil: origem, evolução e novo regime, em coautoria com o mninistro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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