POLÍTICA NACIONAL

Segurança alimentar: municípios mais carentes terão mais recursos públicos

Publicado em

A Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um projeto de lei do Senado que dá aos municípios mais carentes prioridade para receber recursos públicos destinados à segurança alimentar (PL 800/2024). A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada pelo Senado em setembro de 2024, em decisão da Comissão de Agricultura (CRA) e confirmada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Ela será enviada em breve para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A avaliação da segurança alimentar e nutricional das cidades levará em conta pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e os dados dos cadastros de políticas e programas sociais. Também poderão ser usados, de forma complementar, os índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), produzidos por parcerias entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro.

Jader destacou, na justificativa do projeto, que as consequências da insegurança alimentar e nutricional da população — como desnutrição e carências nutricionais específicas — recaem sobre o setor da saúde e têm feito com que, historicamente, ele tenha incorporado a responsabilidade de políticas e programas de alimentação e nutrição no Brasil.

Leia Também:  CDH aprova derrubar norma que proíbe comunidade terapêutica de tratar crianças

Atualmente, de acordo com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Relator

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Ele alterou o texto original, que previa o IDH como índice único a ser considerado nas avaliações, e incluiu o IBGE e os cadastros sociais. Também acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para inclusão do IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade, além de ser produzido para cada município. 

Chico Rodrigues lembra que programas sociais anteriores usavam somente a renda per capita como critério para estabelecer prioridades, mas esse era um indicador ineficiente porque podia mascarar desigualdades. 

“Dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda. A população mais carente precisa que esses alimentos cheguem até sua mesa”, explica o senador no seu relatório.

Leia Também:  Davi: fim da cobrança de visto pela Guiana Francesa fortalece relação com o Brasil

Alimentação e nutrição

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). De acordo com o Executivo, o objetivo do sistema é assegurar alimentação adequada em todo o país.

Para isso, o Sisan tem políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, com integração entre governo e sociedade civil, e promove o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional brasileira. O Sisan tem gestão intersetorial e participativa, com articulação entre os três níveis de governo e participação da sociedade civil organizada para execução das políticas do sistema. Os 26 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

Published

on

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Leia Também:  Davi: fim da cobrança de visto pela Guiana Francesa fortalece relação com o Brasil

Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

Leia Também:  Autorizado empréstimo externo para programa digital em Caxias do Sul (RS)

O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA