POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

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O crime também ocorrerá se o alvo for:

  • advogado;
  • testemunha;
  • perito;
  • colaborador;
  • familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco. 

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

  • profissionais de segurança pública em geral;
  • integrantes das Forças Armadas;
  • juízes; e
  • membros do Ministério Público

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

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“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai celebrar campanha nacional de combate à violência contra a mulher

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O Plenário do Senado fará uma sessão especial para comemorar a campanha nacional Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A sessão foi solicitada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) por meio de um requerimento: o RQS 9/2026. A data do evento ainda será marcada.

“A sessão especial proposta busca fortalecer essa mobilização, destacando avanços e desafios relacionados à Lei Maria da Penha e às políticas públicas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas”, diz a senadora no requerimento.

Ela também afirma que, “diante dos altos índices de feminicídio e das diversas formas de violência ainda presentes no país, é dever do Parlamento promover espaços de reflexão e proposição de soluções. A realização da sessão demonstra o compromisso do Senado Federal com a promoção da igualdade de gênero, com a defesa dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade livre de violência“.

O requerimento também foi assinado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Damares Alves (Republicanos-DF), Daniella Ribeiro (PP-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Humberto Costa (PT-PE), Lucas Barreto (PSD-AP), Mara Gabrilli (PSD-SP), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e pela então senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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