POLÍTICA NACIONAL

Rotatória em Aparecida (SP) recebe nome do jogador Márcio Heleno Henrique

Publicado em

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), a Lei 15.149 estabelece que a rotatória localizada na rodovia BR-488, em Aparecida (SP), será denominada Márcio Heleno Henrique, atleta que se destacou jogando futebol no município.

A nova lei é originada de projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.310/2021). De autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o texto foi aprovado no Senado no ano passado com parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). 

Nascido em Recreio (MG) em 24 de março de 1955, Márcio Heleno Henrique foi um jogador que marcou a história do esporte na cidade de Aparecida. Segundo o relator, desde jovem, demonstrou talento e atraiu a atenção de clubes e torcedores.

Em 1982, consagrou-se como o maior artilheiro do Brasil pelo Aparecida Esporte Clube, à frente de grandes jogadores de futebol como Zico, Sócrates e Roberto Dinamite. Tal feito, segundo a deputada, proporcionou orgulho à cidade, “elevando o nome do clube e de Aparecida aos holofotes do esporte nacional”. 

Leia Também:  Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei

Ainda de acordo com a deputada, Márcio Heleno é lembrado pelo profissionalismo e pelo amor ao esporte, características que inspiraram gerações de atletas e fãs. Ele morreu em Aparecida em 23 de setembro de 2014.

A BR-488 é a principal rodovia de acesso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, maior centro de peregrinação católica no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

Published

on

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

Leia Também:  Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA