POLÍTICA NACIONAL

Renovação automática de CNH com exames médicos entra em vigência

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Os últimos seis meses têm sido de novidades para o processo de habilitação, no sentido de redução de custos e burocracia. Após a implantação de novas regras para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, entrou em vigor na sexta-feira (5) a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A revalidação do documento, entretanto, exige que sejam feitos os exames médicos obrigatórios.

A Lei 15.428, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelos senadores em maio deste ano. O projeto alterou algumas das regras previstas originalmente na medida provisória apresentada pelo governo no final do ano passado. A principal mudança efetuada pelo Congresso foi a de retomar a obrigatoriedade do exame médico, que era dispensada na MP 1.327/2025.

Regulamentação

Com a continuidade da exigência de exames médicos obrigatórios, o principal ganho está no estabelecimento de um teto nacional de preços. A tarifa única será fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para o consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, o “filé da renovação automática caiu com a exigência dos exames”, restabelecida pelo Congresso. Para ele, ainda há muitas questões a serem definidas pela regulamentação.

— A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental. E isso realmente vai fazer diferença, porque havia estados, como Tocantins, cobrando entre R$ 400 e R$ 500. Mas ainda não dá para adiantar, antes da regulamentação, se vai acontecer mesmo uma melhora administrativa — afirma o consultor.

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Exames

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão de ser realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pela Senatran. Será exigida titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito desses profissionais.

Prazos

De acordo com a lei, a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:

  • dez anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • e três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

A renovação automática da CHN e da autorização para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem multas não contemplará os condutores de 70 anos ou mais, assim como aqueles que tenham prazo reduzido por recomendação médica. Ainda, os de 50 anos ou mais só poderão ter acesso à renovação automática por uma única vez.

Com isso, não se sabe ainda como deverá ser o prosseguimento para esses casos até que ocorra a regulamentação: estão em aberto questões como se esses condutores terão de contactar diretamente os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para efetuar a renovação da CNH, se terão de pagar tarifas diferenciadas, entre outras.

De acordo com a lei, a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou do condutor. Terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional.

Mudanças no Congresso

Na comissão mista para análise da matéria, foram apresentadas 221 emendas à MP 1.327/2025. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acatou parcialmente somente a apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. 

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— O texto inicial da proposta, ao admitir intervalos tão extensos, onde, por exemplo, o condutor ficaria dos 18 até os 50 anos sem realizar exame médico para a renovação da habilitação, desconsidera a evolução natural das condições de saúde ao longo da vida e seus potenciais impactos na segurança da condução veicular. A renovação automática vai continuar, dispensando toda a burocracia do Detran, preservando-se somente a exigência do exame médico, que é essencial para salvar vidas no trânsito — afirmou Dr. Hiran, quando da aprovação da matéria no Plenário do Senado.

Primeira habilitação

Todas as mudanças referentes à primeira habilitação e à renovação estão inseridas no programa CNH do Brasil, em uma plataforma lançada pelo governo em dezembro de 2025 para ajudar a simplificar os processos e reduzir os custos.

Desde dezembro do ano passado está em vigência uma resolução do Contran que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH. A proposta também foi a de baratear e simplificar os tramites para se obter a carteira.

Houve redução da carga obrigatória de aulas práticas, com o fim da exigência de frequentar um centro de formação de condutores, além da opção de se fazer o curso teórico pela internet. Possibilitou-se ainda que instrutores atuem no ensino das aulas de direção, sem que tenham vínculos com as autoescolas.

Exame toxicológico

Também em dezembro do ano passado, o Congresso derrubou veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas das categorias A e B, motos e carros, também terão de apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação, exigência antes restrita às categorias C, D e E.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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